Resolução Interna Anatel nº 9, de 02 de março de 2021
A Agenda Regulatória 2021-2022 foi republicada por meio da Resolução Interna nº 82, de 15 de fevereiro de 2022. |
Altera a Agenda Regulatória para o biênio 2021- 2022. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço Eletrônico em 5/3/2021.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial da União em 2 de maio de 2013,
CONSIDERANDO o processo de gestão estratégica orientada a resultados implantado na Agência e suportado por seu Plano Estratégico 2015-2024, aprovado pela Portaria nº 174, de 11 de fevereiro de 2015;
CONSIDERANDO que a Agenda Regulatória é instrumento de planejamento que agrega as ações regulatórias consideradas prioritárias e que serão objeto de estudo ou tratamento da Agência durante sua vigência;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião nº 896, de 25 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.014780/2020-52,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir o novo item 28 na Agenda Regulatória da Anatel para o biênio 2021-2022, aprovada pela Resolução Interna nº 1, de 4 de dezembro de 2020, nos termos do Anexo a esta Resolução Interna.
Art. 2º Esta Resolução Interna entra em vigor em 1º de abril de 2021.
EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA
Presidente do Conselho, Substituto
AGENDA REGULATÓRIA 2021-2022
TEMA: PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
Subtema: Modelo de prestação e ampliação do acesso
SEQ. |
INICIATIVA REGULAMENTAR |
DESCRIÇÃO |
PROCESSO |
ITEM AGENDA 2019-2020 |
PRIORIZAÇÃO |
METAS |
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1º/2021 |
2º/2021 |
1º/2022 |
2º/2022 |
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28 |
Reavaliação da regulamentação de operacionalização da aplicação de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações – FUST |
Trata-se de reavaliação da regulamentação de operacionalização da aplicação de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações – FUST, especialmente a aprovada por meio da Resolução nº 269, de 9 de julho de 2001, frente à edição da Lei nº 14.109, de 16 de dezembro de 2020, que altera as Leis nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, para dispor sobre a finalidade, a destinação dos recursos, a administração e os objetivos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST). |
Nova iniciativa regulamentar. |
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Urgente |
Relatório de AIR e proposta |
Consulta Pública |
Aprovação final |
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