Portaria nº 2083, de 29 de setembro de 2021
Aprova o Formulário de Inspeção - Laudo de Radiodifusão Comunitária e dá outras providências. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço Eletrônico de 29/9/2021.
O GERENTE DE SUPORTE À FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 190, I, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e tendo em vista o Regulamento de Fiscalização Regulatória, aprovado pela Resolução nº 746, de 22 de junho de 2021, bem como a importância de orientar e estabelecer regras e formulários utilizados nas Ações de Fiscalização, nos termos do Processo nº 53500.000975/2020-15;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Formulário de Inspeção - Laudo de Radiodifusão Comunitária, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Revogar parcialmente a Portaria nº 25, de 8 de janeiro de 2018 (SEI nº 2292639), tornando sem efeito a aprovação do formulário Laudo de Radiodifusão Comunitária.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 01 de novembro de 2021.
ALEXANDRE ATAÍDE GONÇALVES OLIVEIRA
Gerente de Suporte à Fiscalização
ANEXO À PORTARIA ANATEL Nº 2083, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021
FORMULÁRIO DE INSPEÇÃO - LAUDO DE VISTORIA RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA