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Portaria nº 2087, de 29 de setembro de 2021

Publicado: Quarta, 29 Setembro 2021 10:37 | Última atualização: Sexta, 02 Dezembro 2022 10:40 | Acessos: 369
 

Aprova o Formulário de Inspeção -  Laudo de Vistoria - Estação de Radiodifusão de Sons e Imagens e Retransmissão de TV Digital e dá outras providências.

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço Eletrônico em 29/09/2021.

 

O GERENTE DE SUPORTE À FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 190, I, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e tendo em vista o Regulamento de Fiscalização Regulatória, aprovado pela Resolução nº 746, de 22 de junho de 2021, bem como a importância de orientar e estabelecer regras e formulários utilizados nas Ações de Fiscalização, nos termos do Processo nº 53500.000975/2020-15;

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar o Formulário de Inspeção - Laudo de Vistoria - Estação de Radiodifusão de Sons e Imagens e Retransmissão de TV Digital, na forma do anexo a esta Portaria.

Art. 2º Revogar parcialmente a Portaria nº 1.730, de 19 de dezembro de 2016 (SEI nº 1051264), tornando sem efeito a aprovação do formulário Laudo de Vistoria Estação de Radiodifusão de Sons e Imagens e Retransmissão de TV Digital.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2021.

ALEXANDRE ATAÍDE GONÇALVES OLIVEIRA
Gerente de Suporte à Fiscalização

 

ANEXO

FORMULÁRIO DE INSPEÇÃO - LAUDO DE VISTORIA - ESTAÇÃO DE RADIODIFUSÃO DE SONS E IMAGENS E RETRANSMISSÃO DE TV DIGITAL

 

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