Portaria nº 1730, de 19 de dezembro de 2016
Consta ressaltar, que está Portaria 1730, de 19 de dezembro de 2016, foi REVOGADA, primeiramente pelo Art. 2º da Portaria nº 2084, de 29 de setembro de 2021 e consequentemente ocorreu uma segunda revogação pelo Art. 2º da Portaria 2133, de 30 de novembro de 2021. |
Aprova os formulários Laudo de Vistoria – Estação de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, Laudo de Vistoria – Estação de Radiodifusão Sonora em Onda Curta ou em Onda Tropical (Faixas de 60 e 90M), Laudo de Vistoria – Estação de Radiodifusão Sonora em Onda Média ou em Onda Tropical (Faixa de 120M), Laudo de Vistoria – Estação de Serviço Especial de Repetição de Televisão – RpTV, Laudo de Vistoria – Estação de Radiodifusão de Sons e Imagens e Retransmissão de TV, Laudo de Vistoria – Estação de Radiodifusão de Sons e Imagens e Retransmissão de TV – Digital, Laudo de Vistoria – Rede de Telecomunicações e Laudo de Vistoria – Serviço de Radioamador e dá outras providências. Processo nº 53500.028628/2016-71 |
Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço Eletrônico de 21/12/2016.
O GERENTE DE SUPORTE À FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 190, I, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;
CONSIDERANDO o Regulamento de Fiscalização, aprovado pela Resolução nº 596, de 6 de agosto de 2012;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os formulários utilizados em ações de fiscalização de acordo com as disposições do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências, aprovado pela Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016;
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.028628/2016-71,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os formulários Laudo de Vistoria – Estação de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, Laudo de Vistoria – Estação de Radiodifusão Sonora em Onda Curta ou em Onda Tropical (Faixas de 60 e 90M), Laudo de Vistoria – Estação de Radiodifusão Sonora em Onda Média ou em Onda Tropical (Faixa de 120 M), Laudo de Vistoria – Estação de Serviço Especial de Repetição de Televisão – RpTV, Laudo de Vistoria – Estação de Radiodifusão de Sons e Imagens e Retransmissão de TV, Laudo de Vistoria – Estação de Radiodifusão de Sons e Imagens e Retransmissão de TV – Digital, Laudo de Vistoria – Rede de Telecomunicações e Laudo de Vistoria – Serviço de Radioamador, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Revogar os formulários Laudo de Vistoria – Estação de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, Laudo de Vistoria – Estação de Radiodifusão Sonora em Onda Curta ou em Onda Tropical (Faixas de 60 e 90M), Laudo de Vistoria – Estação de Radiodifusão Sonora em Onda Média ou em Onda Tropical (Faixa de 120 M), Laudo de Vistoria – Estação de Serviço Especial de Repetição de Televisão – RpTV, Laudo de Vistoria – Estação de Radiodifusão de Sons e Imagens e Retransmissão de TV, Laudo de Vistoria – Estação de Radiodifusão de Sons e Imagens e Retransmissão de TV – Digital e Laudo de Vistoria – Rede de Telecomunicações, aprovados pela Portaria nº 479, de 29 de abril de 2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.
EDUARDO TAKAFASHI DE ALCANTARA
Gerente de Suporte à Fiscalização
ANEXO À PORTARIA Nº 1730, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016
LAUDO DE VISTORIA - ESTAÇÃO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM FREQUÊNCIA MODULADA
(Revogada pela Portaria nº 2084, de 29 de setembro de 2021)
LAUDO DE VISTORIA - ESTAÇÃO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDA CURTA OU EM ONDA TROPICAL (FAIXAS DE 60 E 90M)
LAUDO DE VISTORIA - ESTAÇÃO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDA MÉDIA OU EM ONDA TROPICAL (FAIXA DE 120 M)
LAUDO DE VISTORIA - ESTAÇÃO DO SERVIÇO ESPECIAL DE REPETIÇÃO DE TELEVISÃO - RPTV
LAUDO DE VISTORIA - ESTAÇÃO DE RADIODIFUSÃO DE SONS E IMAGENS E RETRANSMISSÃO DE TV
AUDO DE VISTORIA - ESTAÇÃO DE RADIODIFUSÃO DE SONS E IMAGENS E RETRANSMISSÃO DE TV - DIGITAL
(Revogada pela Portaria nº 2087, de 29 de setembro de 2021)
LAUDO DE VISTORIA - REDE DE TELECOMUNICAÇÕES
LAUDO DE VISTORIA - SERVIÇO DE RADIOAMADOR
(Revogada pela Portaria nº 2134, de 30 de novembro de 2021)