Glossário de Termos da Anatel
1. São emissões causadas por efeitos indesejados do transmissor, como emissão de harmônicos, emissão parasitária, produtos de intermodulação e produtos de conversão de frequência, excluídas as emissões fora de faixa.
- Item 3.4 do Ato nº 2934, de 1/6/2020
- Item 3.1 do Ato nº 6053, de 14 de outubro de 2020
- Item 3.3 do Ato nº 6053, de 14 de outubro de 2020
- Item 3.4 do Ato nº 1477, de 5 de março de 2021
- Item 3.5 do Ato nº 8991, de 27/6/2022
- Subitem 3.1.9 do Anexo do Ato nº 883, de 01 de fevereiro de 2024
- Item 3.1.8 do Ato nº 915, de 01 de fevereiro de 2024
- Subitem 3.1.4. do Anexo do Ato nº 10988, de 26 de julho de 2024
- Subitem 3.7. do Anexo do Ato nº 17207, de 12 de dezembro de 2023
2. Emissões em uma ou várias frequências que se encontram fora da faixa necessária e cujo nível pode ser reduzido sem afetar a transmissão de informação correspondente. As emissões espúrias incluem emissões harmônicas, emissões parasitas e produtos de intermodulação, mas excluem emissões na vizinhança imediata da faixa necessária, que são resultantes do processo de modulação para a emissão da informação.