Portaria Anatel nº 2811, de 19 de abril de 2024
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Aprova os formulários Auto de Infração, Declaração de Intimação Eletrônica e Requisição de Informações, no âmbito da Superintendência de Fiscalização. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço Eletrônico de 22/4/2024.
O GERENTE DE SUPORTE À FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 190, I, do Regimento Interno da Anatel, aprovado na forma do anexo à Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e considerando o constante dos autos dos Processos nº 53500.000975/2020-15; 53532.002674/2022-11 e nº 53500.082233/2017-02.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os formulários Auto de Infração, Declaração de Intimação Eletrônica e Requisição de Informações, no âmbito da Superintendência de Fiscalização, na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º Revogar parcialmente a Portaria nº 2616, de 24 abril de 2023, que aprovou formulários utilizados pelos agentes de fiscalização nas ações de inspeção e a Portaria nº 2659, de 12 de julho de 2023, que aprovou os formulários Requerimento de Informações e de Requisição de Informações, no âmbito da Superintendência de Fiscalização.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.
THIAGO CARDOSO HENRIQUES BOTELHO
Gerente de Suporte à Fisclização
ANEXO I
AUTO DE INFRAÇÃO
(Revogado pela Portaria Anatel nº 3088, de 02 de dezembro de 2025)

ANEXO II
DECLARAÇÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA

ANEXO III
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES


