Portaria Anatel nº 2075, de 29 de setembro de 2021 (REVOGADA)
| Revogada pela Portaria 2616, de 24 de abril de 2023 Onde se lê: "Art. 2º Revogar a Portaria nº 367, de 22 de abril de 2013, que aprovou o formulário Termo de Fiscalização", "Leia-se: Art. 2º Revogar a Portaria nº 367, de 22 de abril de 2015, que aprovou o formulário Termo de Fiscalização." |
Aprova o Formulário de Inspeção - Termo de Fiscalização e dá outras providências. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço Eletrônico 29/9/2021.
O GERENTE DE SUPORTE À FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 190, I, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e tendo em vista o Regulamento de Fiscalização Regulatória, aprovado pela Resolução nº 746, de 22 de junho de 2021, bem como a importância de orientar e estabelecer regras e formulários utilizados nas Ações de Fiscalização, nos termos do Processo nº 53500.000975/2020-15;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Formulário de Inspeção - Termo de Fiscalização, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 367, de 22 de abril de 2013, que aprovou o formulário Termo de Fiscalização.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2021.
ALEXANDRE ATAÍDE GONÇALVES OLIVEIRA
Gerente de Suporte à Fiscalização
ANEXO
FORMULÁRIO DE INSPEÇÃO - TERMO DE FISCALIZAÇÃO
