Portaria nº 367, de 22 de abril de 2015 (REVOGADA)
Revogada pela Portaria nº 1782, de 27 de dezembro de 2016 |
Aprova os formulários Auto de Infração, Termo de Identificação, Requerimento de Informações (modelo encaminhado pelos Correios), Requerimento de Infrações (modelo entregue em mãos), Requerimento de Informações - Reiteração, Termo de Fiscalização, Termo de Fiscalização - Clandestinidade, Termo de Fiscalização - Certificação e Homologação, Termo de Fiscalização - Obstrução, Termo de Lacração, Apreensão e/ou Interrupção, Termo de Fiscalização - Radiodifusão Aspectos Não Técnicos. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço Eletrônico de 22/4/2015.
O GERENTE DE SUPORTE À FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das competências que lhe foram atribuídas pelo art. 190, I, do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;
CONSIDERANDO o Regulamento de Fiscalização, aprovado pela Resolução nº 596, de 6 de agosto de 2012;
CONSIDERANDO a necessidade de orientar e estabelecer regras e formulários utilizados nas Ações de Fiscalização;
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº Processo nº 53500.020456/2013-44;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovaros formulários Auto de Infração, termo de Identificação, Requerimento de Informações (modelo encaminhado pelos Correios), Requerimento de Infrações (modelo entregue em mãos), Requerimento de Informações - Reiteração, Termo de Fiscalização, Termo de Fiscalização - Clandestinidade, Termo de Fiscalização - Certificação e Homologação, Termo de Fiscalização - Obstrução, Termo de Lacração, Apreensão e/ou Interrupção, Termo de Fiscalização - Radiodifusão Aspectos Não Técnicos, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 219, de 04 de março de 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
RAPHAEL GARCIA DE SOUZA
Gerente de Suporte à Fiscalização