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Resolução Interna Anatel nº 365, de 16 de setembro de 2024

Publicado: Segunda, 16 Setembro 2024 16:02 | Última atualização: Domingo, 29 Setembro 2024 18:07 | Acessos: 1926
 

Declara a revogação das Portarias normativas expedidas pela Agência que foram implicitamente revogadas.

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço Eletrônico de 16/9/2024.

 

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472. de 16 de julho de 1997; pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997; e pelo art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.472. de 16 de julho de 1997, (Lei Geral de Telecomunicações - LGT);

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, que dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras;

CONSIDERANDO o disposto o disposto no art. 3º, III, combinado com o art. 9º e com o art. 13, § 2º, XI, todos da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona;

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, § 1º, do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro);

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, que estabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos; 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 12.150, de 20 de agosto de 2024, que instituiu, no âmbito do Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação, a Estratégia Nacional de Melhoria Regulatória - Estratégia Regula Melhor;

CONSIDERANDO a diretriz da Anatel de simplificação regulatória, como forma de otimizar a transparência da Agência e seu relacionamento com a sociedade;

CONSIDERANDO que o texto completo da proposta ficou disponível para comentários dos servidores no âmbito Consulta Interna nº 15/2024 (SEI nº 12012938), entre os dias 27 de maio de 2024 a 7 de junho de 2024, não tendo recebido contribuições;

CONSIDERANDO a deliberação tomada no Circuito Deliberativo nº 272, de 16 de setembro de 2024;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.032857/2024-08, em especial, no Voto nº 133/2024/PR (SEI nº 12535899),

RESOLVE:

Art. 1º Declarar revogadas as seguintes Portarias expedidas pela Agência:

I - Portaria nº 687, de 27 de agosto de 2013;

II - Portaria nº 236, de 9 de março de 2015; e,

III - Portaria nº 1826, de 01 de novembro de 2018.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente

 

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