Portaria nº 236, de 9 de março de 2015 (do Conselho Diretor)
Delega a atribuição da representação da Agência Nacional de Telecomunicações para a assinatura de Termo de Cooperação com instituições financeiras para adoção da conta vinculada para os contratos de prestação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão-de-obra. Delega a atribuição da representação da Agência Nacional de Telecomunicações para a assinatura de Termo de Cooperação com Banco do Brasil S/A para adoção da conta vinculada para os contratos de prestação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão-de-obra. (Retificação publicada no DOU de 10/4/2015) |
Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 10/3/2015, retificado em 10/4/2015.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 46 do Regulamento da Anatel, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,
CONSIDERANDO o disposto no art. 114, no art. 136, inciso II e parágrafo 2º, e no art. 249, todos do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, quanto à delegação e à avocação de competências no âmbito da Anatel;
CONSIDERANDO o disposto no art. 11 e seguintes da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, quanto à delegação e à avocação de competências;
CONSIDERANDO o disposto no art. 11 e seguintes do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no disposto em seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, referente à delegação de competências na Administração Pública Federal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 19-A, inciso I, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 02, de 30 de abril 2008, referente à obrigatoriedade da adoção da conta vinculada para o provisionamento de valores referentes aos encargos trabalhistas dos trabalhadores das empresas contratadas para prestar serviços de forma contínua por meio de dedicação exclusiva de mão-de-obra;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior agilidade ao procedimento de celebração de termos de cooperação com instituição financeira para adoção da conta vinculada para os contratos de prestação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão-de-obra formalizados pela Agência, de competência do Presidente em conjunto com outro Conselheiro;
CONSIDERANDO a deliberação tomada por meio do Circuito Deliberativo nº 2.253, de 27 de fevereiro de 2015;
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.001569/2015,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar aos Gerentes Regionais a competência para celebrar termos de cooperação com instituição financeira para a adoção da conta vinculada para os contratos de prestação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão-de-obra formalizados pela Agência.
Art. 1º Delegar aos Gerentes Regionais a competência para celebrar termos de cooperação com o Banco do Brasil S/A para a adoção da conta vinculada para os contratos de prestação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão-de-obra formalizados pela Agência. (Retificação publicada no DOU de 10/4/2015)
Parágrafo único. As decisões adotadas no exercício da competência delegada deverão mencionar explicitamente esta qualidade.
Art. 2º O prazo da delegação, conferida nos termos do artigo anterior, é indeterminado.
Parágrafo único. A delegação da competência prevista nesta Portaria não envolve a perda, pelo Presidente da Agência, dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente e a qualquer tempo, exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade da delegação, na forma do parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 83.937/1979.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO BATISTA DE REZENDE
Presidente do Conselho