Resolução Interna Anatel nº 260, de 01 de novembro de 2023
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Divulga o resultado consolidado dos indicadores institucionais relativos ao 14º Ciclo Avaliativo. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 3/11/2023.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, e pelo art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013,
CONSIDERANDO os termos da Portaria Anatel nº 811, de 2 de agosto de 2010, que institui a Comissão de Avaliação de Desempenho Institucional, alterada pela Portaria Anatel nº 1.000, de 16 de dezembro de 2013, e, em seu art. 5º, VI, define que o Secretário-Executivo tem, entre suas atribuições, elaborar a portaria com o resultado final consolidado das metas institucionais e solicitar a publicação no Diário Oficial da União e no portal da Anatel na Internet;
CONSIDERANDO deliberação tomada por meio do Circuito Deliberativo nº 256, de 1º de novembro de 2023;
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.290741/2022-11,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar o resultado consolidado dos indicadores institucionais, correspondente a 99,59%, relativo ao 14º Ciclo Avaliativo, que compreende o período de 1º de agosto de 2022 a 31 de julho de 2023, para efeito de cálculo do pagamento da parcela institucional da Gratificação de Desempenho dos Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras (GDPCAR).
Art. 2º Divulgar, na forma do Anexo, os resultados individuais dos indicadores institucionais.
Art. 3º Esta Resolução Interna entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, nos termos do art. 5º, VI, da Portaria Anatel nº 811, de 2 de agosto de 2010, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2023.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
| Indicador | Meta | Peso (%) | Acumulado (%) | Realização da Meta (%) |
| Acompanhamento do Plano Anual de Atividades de Fiscalização* | Concluir no ciclo, no mínimo, 80% das ações de fiscalização previstas nos Planos Anuais de Atividades de Fiscalização com vencimento no ciclo |
12,50% |
102,00% |
127,50% |
| Taxa de Solicitações dos Usuários Registradas e Respondidas no Prazo* | 95% das solicitações dos usuários respondidas no prazo |
12,50% |
99,32% |
104,55% |
| Execução das Fases da Elaboração de Regulamentos* | Execução de 100% das fases para os temas propostos |
12,50% |
96,72% |
96,72% |
| Notificações de Débito Expedidas* | Notificar 85% do quantitativo de débitos apurados e passíveis de notificação |
12,50% |
97,59% |
114,81% |
| Taxa de Análise de Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura* | Analisar 100% da soma de 80% dos contratos de compartilhamento de infraestrutura submetidos à Anatel dentro do ciclo avaliativo, com a quantidade total de eventual passivo remanescente do ciclo anterior |
12,50% |
119,52% |
119,52% |
| Atendimento de Pedidos de Homologação | Atender 88% dos pedidos de homologação em até 45 dias |
12,50% |
96,07% |
109,17% |
| Instrução de Pados no Prazo Regimental (IPR)* | Instruir no prazo regimental 80% dos Pados com prazo vencendo no ciclo, excluindo-se do limite de 180 dias os prazos que não dependem da atuação da Agência |
12,50% |
87,25% |
109,06% |
| Atendimento de Pedidos de Outorga | Publicar 90% dos Atos de Outorga de Serviços de Interesse Coletivo ou Restrito pelo Mosaico em até 15 dias a partir da última manifestação do interessado no processo do SEI na unidade |
12,50% |
97,75% |
108,61% |
*O resultado acumulado corresponde ao do último mês (indicador cumulativo).