Ir direto para menu de acessibilidade.
>Legislação > Procedimentos de Fiscalização > Portaria nº 1723, de 08 de dezembro de 2017 (REVOGADA)


Portaria nº 1723, de 08 de dezembro de 2017 (REVOGADA)

Publicado: Sexta, 08 Dezembro 2017 12:14 | Última atualização: Sexta, 01 Setembro 2023 09:35 | Acessos: 227
Revogada pela Portaria nº 25, de 08 de janeiro de 2018

Aprova o formulário Laudo de Vistoria - Estação de Radiodifusão Comunitária. Processo nº 53500.026030/2016–47.

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço Eletrônico de 8/12/2017.

 

O GERENTE DE SUPORTE À FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTO, DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das competências que lhe foram atribuídas pelos artigos 189 e 190 do Regimento Interno da Agência, aprovado na forma do Anexo à Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;

CONSIDERANDO o Regulamento de Fiscalização, aprovado na forma do Anexo à Resolução nº 596, de 6 de agosto de 2012;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o formulário utilizado em ações de fiscalização;

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.026030/2016–47.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o formulário Laudo de Vistoria - Estação de Radiodifusão Comunitária na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Revogar o formulário Laudo de Vistoria - Estação de Radiodifusão Comunitária, aprovado pela Portaria nº 1782, de 27 de dezembro de 2016.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

MARCEL FLEURY PINTO
Gerente de Suporte à Fiscalização, Substituto

 

ANEXO À PORTARIA Nº 1723, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2017

 

Nós protegemos seus dados

Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies. Saiba como usamos seus dados em nosso Aviso de Privacidade. Ao clicar em “Aceitar cookies”, você concorda com os Termos de Serviço e a Política de Privacidade da Anatel e terá acesso a todas as funcionalidades do site.