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Portaria nº 849, de 03 de setembro de 2014 (REVOGADA)

Publicado: Quarta, 03 Setembro 2014 15:12 | Última atualização: Segunda, 17 Outubro 2022 15:51 | Acessos: 216
Revogada pela Portaria nº 1748, de 21 de dezembro de 2016

Designa responsável para aplicar sanção de advertência e multa, bem como para decidir rescisões contratuais no âmbito da Gerência Regional da Anatel nos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, conforme determina o Regimento Interno da Anatel.

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço Eletrônico de 3/9/2014.

 

O GERENTE REGIONAL SUBSTITUTO DA ANATEL NOS ESTADOS DO RIO DE JANEIRO E ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno desta Agência; e

CONSIDERANDO que o artigo 248 da Resolução nº 612 de 29 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União (Regimento Interno da Anatel), de 02 de maio de 2013, retificado em 16 de maio de 2013, conferiu às Gerências Regionais competências para sua gestão administrativo-financeira;

CONSIDERANDO os termos da Portaria Anatel nº 409, de 19 de Maio de 2014 que anulou dispositivos da Portaria nº 323, de 03 de maio de 2013 de delegação de competências da Superintendência de Administração e Finanças para as Gerências Regionais;

CONSIDERANDO o constante nos autos do procedimento administrativo nº 53508.009203/2013.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o(a) Coordenador(a) Regional de Administração e Finanças como responsável pela aplicação de sanção de advertência e multa, e decidir rescisões contratuais, observada a legislação vigente, nos termos do inciso IX, do artigo 248 da Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;

Art. 2º Nos casos de afastamentos ou impedimentos legais do(a) titular e na vacância do cargo, o(a) substituto(a) designado(a) para o cargo comissionado deverá atuar com as prerrogativas estabelecidas no artigo anterior, para o(a) titular do cargo.

Art. 3º Convalidar os Atos já praticados pelo(a) Coordenador(a) de  Administração e Finanças desta Gerência Regional da Anatel em decorrência da aplicação da edição do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 2 de maio de 2013.

Art. 4º Estabelecer que o prazo da presente delegação é indeterminado, podendo a autoridade delegante avocar, quando necessário, a competência ora delegada.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da Anatel.

RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA
Gerente Regional, Substituto

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