Portaria nº 409, de 19 de maio de 2014
Anula dispositivos da Portaria nº 323, de 3 de maio de 2013, e dá outras providências. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 21/5/2014.
A SUPERINTENDENTE DE ADMNISITRAÇÃO E FINANÇAS , no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 242, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013,
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único, do artigo 195 e no parágrafo único do artigo 248, do Regimento Interno da Anatel,
CONSIDERANDO a necessidade de anular dispositivos da Portaria nº 323, de 3 de maio de 2013, publicado no Diário Oficial da União nº 85, de 6 de maio de 2013 , Seção 1, páginas 90 e 91, com base nos princípios da autotutela administrativa e da legalidade,
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.010167/2013;
RESOLVE:
Art. 1º Anular as alíneas a, b, c, d, e e f, do inciso I, do artigo 1º e anular integralmente o inciso II, do artigo 1º, todos da Portaria nº 323, de 3 de maio de 2013.
Art. 2º Esta Portaria tem efeitos retroativos à data de 6 de maio de 2013.
Art. 3º Publique-se no Diário Oficial da União.
IONE TEREZA ARRUDA MENDES HEILMANN
Superintende de Admnistração e Finanças