Portaria nº 323, de 3 de maio de 2013
Delega competências aos Gerentes Regionais para execução orçamentária e financeira, para gestão dos recursos humanos e materiais, dos serviços de suporte e de segurança institucional, das aquisições de bens e serviços, dos contratos administrativos, da administração de bens móveis e imóveis e para a elaboração da contabilidade. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 6/5/2013.
A SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 242 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 195, 230, 231, 232, 233, 234, 235, 236, 237 e 238 do Regimento Interno da Agência;
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.010167/2013,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar às Gerências Regionais e Unidades Operacionais competências para execução das seguintes atividades de suporte no âmbito de suas respectivas unidades organizacionais e conforme as orientações emanadas das Gerências competentes desta Superintendência:
I - acerca da gestão de infraestrutura e segurança:
a) executar a realização de inventários físicos e financeiros dos bens móveis e imóveis e almoxarifado, bem como tratar as divergências encontradas; (Anulado pela Portaria nº 409, de 19 de maio de 2014)
b) efetuar a movimentação física de bens móveis e imóveis; (Anulado pela Portaria nº 409, de 19 de maio de 2014)
c) identificar e registrar a ocorrência de danos ou extravios de bens móveis e imóveis; (Anulado pela Portaria nº 409, de 19 de maio de 2014)
d) instaurar processo de alienação, gratuita ou onerosa, e de empréstimos a terceiros de bens móveis e imóveis; (Anulado pela Portaria nº 409, de 19 de maio de 2014)
e) instaurar processo de baixa de bens móveis; (Anulado pela Portaria nº 409, de 19 de maio de 2014)
f) controlar a identificação de autoridades e agentes públicos da Agência e o acesso de visitantes às dependências da Agência, bem como a segurança nas dependências da Agência; (Anulado pela Portaria nº 409, de 19 de maio de 2014)
g) executar os serviços de suporte;
h) avaliar a situação física das instalações da Agência, identificando a necessidade de reformas, adaptações ou construções;
i) realizar o Relatório Mensal de Almoxarifado – RMA e o Relatório Mensal de Bens Móveis – RMB e anual dos respectivos inventários;
II - acerca da gestão de aquisições e contratos: (Anulado pela Portaria nº 409, de 19 de maio de 2014)
a) instaurar e conduzir processos de aquisição de bens e serviços, observados os limites de competência estabelecidos em portaria específica; (Anulado pela Portaria nº 409, de 19 de maio de 2014)
b) formalizar os instrumentos contratuais decorrentes da aquisição de bens e contratação de serviços; (Anulado pela Portaria nº 409, de 19 de maio de 2014)
c) gerir contratos administrativos; (Anulado pela Portaria nº 409, de 19 de maio de 2014)
d) executar as atividades necessárias ao aditamento ou apostilamento dos instrumentos contratuais; (Anulado pela Portaria nº 409, de 19 de maio de 2014)
e) manter a guarda das garantias e cauções prestadas pelas empresas contratadas até o adimplemento das obrigações contratuais; (Anulado pela Portaria nº 409, de 19 de maio de 2014)
f) manter o controle e guarda dos originais de todos os instrumentos contratuais arquivados nos respectivos processos administrativos e dar o tratamento documental de acordo com as normas vigentes; (Anulado pela Portaria nº 409, de 19 de maio de 2014)
g) realizar os procedimentos de rescisão contratual; (Anulado pela Portaria nº 409, de 19 de maio de 2014)
h) instruir e acompanhar processos para formalização de convênios e instrumentos congêneres; (Anulado pela Portaria nº 409, de 19 de maio de 2014)
i) instruir e acompanhar os processos de sanções decorrentes de licitações ou de contratos administrativos; (Anulado pela Portaria nº 409, de 19 de maio de 2014)
j) aplicar as sanções administrativas de advertência e multa. (Anulado pela Portaria nº 409, de 19 de maio de 2014)
III - acerca da gestão de pessoas:
a) informar a alteração de lotação quando do remanejamento interno de servidores.
b) controlar frequência e encaminhamento das ocorrências para a AFPE;
c) receber, proceder pré-conferência e encaminhar a documentação de novos servidores;
d) encaminhar solicitações diversas pertinentes aos servidores;
e) promover ações de melhoria da cultura e do clima organizacional de acordo com as diretrizes aprovadas;
f) encaminhar frequência dos estagiários e de servidores que tenham folha ponto manual;
g) inscrever servidores em eventos abertos já autorizados pela AFPE;
h) solicitar à AFPE o registro das capacitações efetuadas pelos servidores;
i) implementar plano de ação de saúde ocupacional e qualidade de vida no trabalho;
j) realizar convênio com o Sistema Integrado de Atenção a Saúde do Servidor e encaminhar servidores à perícia médica;
IV - acerca da gestão orçamentária e financeira:
k) receber, executar e controlar os créditos orçamentários e financeiros, descentralizados pela sede;
l) emitir pré-empenhos, notas empenhos e respectivas notas de reforços e anulações;
m) emitir ordens bancárias de pagamentos, restituições e de devoluções de recursos financeiros, exceto as relativas às receitas da Anatel, FUST e do Fistel;
n) efetuar a conciliação das contas bancárias;
o) registrar contabilmente os contratos, cauções e respectivos aditamentos;
p) efetuar as conformidades de gestão diárias, contábeis e de operadores no SIAFI da Unidade Gestora da Gerência Regional;
q) efetuar registros e manter o acompanhamento contábil da Unidade Gestora da Gerência Regional;
r) elaborar a prestação de contas anual da Gerência Regional;
s) inscrever inadimplentes no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal – CADIN;
t) encaminhar para as Procuradorias os processos para inscrição em Dívida Ativa;
u) instaurar e instruir Procedimento Administrativo Fiscal – PAF, relativamente aos tributos sob sua competência;
v) realizar cobrança de valores constituídos e vencidos referentes às receitas cujo licenciamento do serviço está sob sua responsabilidade assim como de suas receitas administrativas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
IONE TEREZA ARRUDA MENDES HEILMANN
Superintendente de Administração e Finanças