Portaria nº 1708, de 24 de novembro de 2020
Prorroga, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o prazo de vigência da Portaria nº 710, de 19 de maio de 2020, que instituiu o Grupo de Trabalho (GT) na Superintendência de Controle de Obrigações (SCO) com o objetivo de avaliar as metodologias de cálculo de sanção dos Pados nas temáticas de óbice a fiscalização, certificação e homologação de produtos de telecomunicações, licenciamento de estações, uso irregular ou não autorizado do espectro de radiofrequências e execução de serviços de telecomunicações sem outorga, em continuidade ao trabalho desenvolvido pelo GT instituído por meio da Portaria FISF nº 1.724, de 16 de outubro de 2018 (SEI nº 3361353). Processo nº 53500.046633/2018-27. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço Eletrônico de 1/12/2020.
O GERENTE DE CONTROLE DE OBRIGAÇÕES DE DIREITOS DOS CONSUMIDORES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 206, VII, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 719, de 10 de fevereiro de 2020, que aprova o Regulamento Geral de Licenciamento;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 722, de 18 de fevereiro de 2020, que altera o Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, em dispositivos específicos;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 721, de 11 de fevereiro de 2020, que destina faixas de radiofrequência e aprova o Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofrequências para os Serviços de Radiodifusão e seus Ancilares e que, em seu artigo 10, revoga, em 3 de novembro de 2020, Resoluções referentes a serviços de radiodifusão;
CONSIDERANDO a aprovação dos Atos nº 3.114, 3.115, 3.116, de 10 de junho de 2020, pela Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.046633/2018-27, especialmente o Informe nº 554/2020/CODI/SCO (SEI nº 6252514);
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo de vigência da Portaria nº 710, de 19 de maio de 2020 (SEI nº 5558044), que instituiu o Grupo de Trabalho (GT) com o objetivo de avaliar as metodologias de cálculo de sanção dos Pados nas temáticas de óbice a fiscalização, certificação e homologação de produtos de telecomunicações, licenciamento de estações, uso irregular ou não autorizado do espectro de radiofrequências e execução de serviços de telecomunicações sem outorga, em continuidade ao trabalho desenvolvido pelo GT instituído por meio da Portaria FISF nº 1.724, de 16 de outubro de 2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel.
HENRIQUE STRAZZER VILAS BOAS
Gerente de Controle de Obrigações de Direitos dos Consumidores