Portaria nº 710, de 19 de maio de 2020
Institui Grupo de Trabalho (GT) na Superintendência de Controle de Obrigações (SCO) com o objetivo de avaliar as metodologias de cálculo de sanção dos Pados nas temáticas de óbice a fiscalização, certificação e homologação de produtos de telecomunicações, licenciamento de estações, uso irregular ou não autorizado do espectro de radiofrequências e execução de serviços de telecomunicações sem outorga, em continuidade ao trabalho desenvolvido pelo GT instituído por meio da Portaria FISF nº 1.724, de 16 de outubro de 2018 (SEI nº 3361353). Processo nº 53500.046633/2018-27. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviços Eletrônico de 28/05/2020.
O GERENTE DE CONTROLE DE OBRIGAÇÕES DE DIREITOS DOS CONSUMIDORES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 206, VII, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e
CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 722, de 18 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO as razões expostas no Informe nº 188/2020/CODI/SCO (SEI nº 5557854); e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.013129/2019-21,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) na Superintendência de Controle de Obrigações (SCO) para avaliação das metodologias de cálculo de sanção dos Pados nas temáticas de óbice a fiscalização, certificação e homologação de produtos de telecomunicações, licenciamento de estações, uso irregular ou não autorizado do espectro de radiofrequências e execução de serviços de telecomunicações sem outorga, em continuidade ao trabalho desenvolvido pelo GT instituído por meio da Portaria FISF nº 1.724, de 16 de outubro de 2018 (SEI nº 3361353).
Art. 2º Designar os servidores relacionados na tabela a seguir, para integrarem o GT referido no art. 1º desta Portaria:
Servidores |
Lotação |
Kátia Lílian Palma Barbosa (coordenadora) |
GR08CO |
Laura Regina Santos de Sousa (coordenadora substituta) |
GR06CO |
Leandro Souza Costa |
SCO |
Gabriel Hideki Vatanabe Brunello |
CODI |
Ana Paula Mendonça Abrão |
GR07CO |
Cintia Firence Ramos |
GR01CO |
Débora Yamada |
GR01CO |
Vinicius Teixeira Dornas |
GR04CO |
Art. 3º A composição do Grupo de Trabalho, bem como a sua coordenação, pode ser alterada a qualquer momento ou quando da prorrogação do prazo de vigência.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel e e terá vigência por 180 (cento e oitenta) dias.
HENRIQUE STRAZZER VILAS BOAS
Gerente de Controle de Obrigações de Direitos dos Consumidores