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Ato nº 9207, de 1º de agosto de 2025

Publicado: Sexta, 01 Agosto 2025 16:23 | Última atualização: Quarta, 06 Agosto 2025 14:03 | Acessos: 2226
 

 

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço Eletrônico de 1/8/2025.

 

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 156 e incisos, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e

CONSIDERANDO a competência da Anatel estabelecida pelo inciso VIII do art. 19 da Lei nº 9.472, de 1997, de administrar o espectro de radiofrequências, expedindo as respectivas normas;

CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº 22, de 22 de junho de 2025; e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.055034/2023-61;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o item 6.1 dos Requisitos Técnicos e Operacionais para uso de Bloqueador de Sinais de Radiocomunicações, aprovados por meio do Ato SOR nº 10.988, de 26 de julho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"6.1. Para bloqueio de controle e operação de drones, o equipamento BSR deve ter sua operação limitada a uma, ou mais de uma, das subfaixas de radiofrequências listadas nas alíneas abaixo:

a) 433 MHz a 435 MHz;

b) 902 MHz a 928 MHz;

c) 1.166 MHz a 1.186 MHz;

d) 1.217 MHz a 1.237 MHz;

e) 1.565 MHz a 1.585 MHz;

f) 2.400 MHz a 2.483,5 MHz; e

g) 5.150 MHz a 5.850 MHz." (NR)

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel.

SIDNEY AZEREDO NINCE
Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação, Substituto

 

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