Resolução nº 89, de 22 de Janeiro de 1999 (REVOGADA)
| Revogada pela Resolução nº 336/2003 |
Incorpora ao Ordenamento Jurídico Nacional a Resolução MERCOSUL/GMC nº 65/97 – "Manual de Procedimentos de Coordenação de Freqüências, Faixas de Freqüências de Transmissão e Coordenação de Freqüências do Serviço de Telefonia Móvel Celular". |
Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 25/1/1999.
O SUPERINTENDENTE-EXECUTIVO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL,no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Guia de Competência daANATEL,aprovado pelo Conselho Diretor em sua 27ª Reunião, de 20 de maio de 1998, e
CONSIDERANDO que é competência da Agência Nacional de Telecomunicações, no exercício das funções de Órgão Regulador, elaborar atos e normas relacionados à implantação e reconhecimento dos procedimentos acordados entre os Estados Partes do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL, quanto às telecomunicações;
CONSIDERANDO o disposto no Capítulo IV, Artigo 40 do Protocolo de Ouro Preto, de 17/12/94/ MERCOSUL ;
CONSIDERANDO o disposto no art. 214, inciso I da Lei nº 9.472/97;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os Procedimentos de Coordenação de Freqüências, Faixas de Freqüências de Transmissão e Coordenação de Freqüências do Acordo Quadripartite sobre o Serviço Móvel Celular, resolve:
Art 1º Aprovar a implantação no Brasil do disposto na Resolução MERCOSUL/GMC nº 65/97, de 13 de dezembro de 1997.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços Privados da ANATEL a incorporar o estabelecido na Resolução MERCOSUL/GMC nº 65/97 a todas as regulamentações nacionais relacionadas com os Procedimentos de Coordenação de Freqüências, Faixas de Freqüências de Transmissão e Coordenação de Freqüências do Serviço de Telefonia Móvel Celular.
Art. 3º Dar conhecimento ao público em geral da íntegra da Resolução MERCOSUL/GMC nº 65/97, Anexo I desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ OTÁVIO C. MARCONDES
Superintendente-Executivo
ANEXO I MERCOSUL/GMC/RES. Nº 65/97
MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE COORDENAÇÃO DE FREQÜÊNCIAS DE TRANSMISSÃO E COORDENAÇÃO DE FREQÜÊNCIAS DO SERVIÇO MÓVEL CELULAR
TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Resoluções Nº 20/95, 38/95, 15/96 e 20/96 do Grupo Mercado Comum e a Recomendação Nº 4/97 do SGT Nº 1 "Comunicações".
CONSIDERANDO:
Que através das Resoluções Nº 38/95, 15/96 e 20/96, o Grupo Mercado Comum aprovou as Pautas Negociadoras dos Subgrupos de Trabalho, Reuniões Especializadas e Grupos Ad-Hoc.
Que uma das Pautas Negociadoras do Subgrupo de Trabalho Nº 1 "Comunicações" refere-se ao Acordo vigente sobre o Serviço Móvel Celular que, segundo seu Artigo Nº 14, tem como objetivo o levantamento de situação e a aplicação do mesmo.
Que é necessário introduzir modificações no Manual de Procedimentos de Coordenação de Freqüências do Serviço Móvel Celular, contido no Anexo 8 do Acordo Quadripartite do Vale de Las Leñas, e, conseqüentemente, atualizar as Faixas de Freqüências de Transmissão contidas no Anexo 1 do referido Acordo.
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
Art.1 Aprovar a atualização do Manual de Procedimentos de Coordenação de Freqüências, contido no Anexo 8 do Acordo sobre o Serviço Móvel Celular que consta como Anexo I e integra a presente Resolução
Art. 2 Aprovar a atualização das Faixas de Freqüências de Transmissão contidas no Anexo 1 do Acordo sobre Serviço Móvel Celular que consta como Anexo II e integra a presente Resolução.
Art. 3 Aprovar a atualização do Anexo 8 Coordenação de Freqüências do Acordo sobre Serviço Móvel Celular que consta como Anexo III e integra a presente Resolução.
Art. 4 A presente Resolução entrará em vigor a partir de 15/I/98.
XXVIII GMC - Montevidéu, 13/XII/97.
MANUAL DE PROCEDIMENTO DE COORDENAÇÃO DE FREQÜÊNCIAS DO SERVIÇO MÓVEL CELULAR
ÍNDICE
I -Preâmbulo
II - Princípios Básicos Gerais de Planejamento de Implantações
III - Definições
IV - Procedimento de Coordenação
1 - Solicitação de Coordenação 2 - Informação para a Coordenação 3 -Acusação de Recebimento da Informação para Coordenação. 4 - Análise da Informação, Prazos para a Coordenação e Acordo entre os Prestadores 5 - Resultados da Coordenação 6 - Disposições Finais
V - Anexos
Anexo A - Faixas de Freqüências d Canalização
Anexo B - Zona de Coordenação e Níveis de Interferência
Anexo C - Modelo de Cálculo
Anexo D - Formulário de Coordenação
Anexo E - Lista de Empresas Prestadoras
Anexo F - Critérios para a Implementação do Serviço em Zona de Fronteira
I - PREÂMBULO
1 - Este manual estabelece os procedimentos a serem aplicados para a coordenação nas faixas de freqüências detalhados no Anexo A, entre os serviços celulares.
2 - Os procedimentos descritos na Seção IV indicam quando um prestador deverá iniciar o processo de coordenação.
3 - Nas faixas de freqüências mencionadas no Anexo A, as administrações comprometem-se a não autorizar novas estações de outros serviços de radiocomunicações, dentro da zona de coordenação, ou que estando fora da mesma, provoquem na linha de fronteira um nível de sinal superior aos indicados no item 2.1 do Anexo B.
4 - Os procedimentos descritos neste Manual são aplicados tanto às estações de serviço móvel celular como às estações de assinantes fixos que operem na mesma faixa e utilizem tecnologia do serviço móvel celular.
5 - A responsabilidade primária da coordenação é das administrações nacionais de cada Estado parte. A metodologia de trabalho se baseará na intenção direta entre as empresas prestadoras em cada caso. O andamento e resultados das coordenações deverão ser comunicados às respectivas administrações nacionais das partes envolvidas.
II - PRINCÍPIOS BÁSICOS GERAIS DE PLANEJAMENTO DE IMPLANTAÇÕES
1 - A área de serviço de cada prestador do serviço móvel celular, e por conseguinte, a área de cobertura de suas estações radiobase, deve limitar-se ao máximo à sua área de concessão, minimizando a penetração do sinal em território de países vizinhos.
2 - Quaisquer interferências prejudiciais devem ser evitadas e em caso de existir, devem ser imediatamente sanadas.
3 - A implantação de estações radiobase setorizadas deve prevalecer em detrimento de estações com antenas omnidirecionais, a fim de confinar ao máximo o sinal dentro da área de concessão do prestador.
4 - Estudos de engenharia acompanhados de predições de cobertura e/ou levantamentos de campo, devem sempre ser considerados para orientar a seleção de equipamentos de transmissão, incluindo os sistemas irradiantes, de forma a limitar as áreas de cobertura dentro dos limites de sua área de concessão.
5 - Os estudos de engenharia e levantamentos ou ajustes posteriores em campo devem ser realizados com a participação dos prestadores interessados e sempre que possível, com a participação de seus fornecedores de infra-estrutura celular.
6 - Todas as Administrações devem incentivar os estudos prévios de engenharia, de forma que cada prestador disponibilize aos outros interessados os meios necessários ao planejamento de suas estações, como mapas topográficos em escalas adequadas (igual ou melhor que 1:100000), a fim de facilitar o futuro processo de coordenação.
7 - As condições de coordenações acordadas devem ser integralmente cumpridas, necessitando de nova coordenação, qualquer que seja o desvio dos mesmos.
8 - As Administrações e os prestadores devem envidar todos os esforços, facilitando o planejamento e buscando a rápida solução dos casos de coordenação, compartilhamento de espectro e resolução de interferências, buscando sempre o objetivo comum de prestar o serviço a todos os usuários, com a qualidade adequada.
III - DEFINIÇÕES
1 - FREQÜÊNCIAS COORDENADAS: São as freqüências consignadas a uma estação radiobase pela administração do país do prestador, após negociadas e reconhecidas pelas demais administrações dos países limítrofes.
2 - CONSIGNAÇÃO DE FREQÜÊNCIA: Autorização que dá uma Administração para que uma estação radioelétrica utilize de uma freqüência determinada, nas condições especificadas.
3 - ESTAÇÃO DE ASSINANTE FIXO: Estação fixa que opera nas faixas de freqüência do Serviço Móvel Celular e utiliza a mesma tecnologia destes serviços.
4 - ESTAÇÃO RADIOBASE: estação radioelétrica do Serviço Móvel Celular utilizada para as radiocomunicações com as estações móveis e a intercomunicação com a Central de Comutação e Controle, incluindo as estações repetidoras celulares.
IV - PROCEDIMENTO DE COORDENAÇÃO
1 - SOLICITAÇÃO DE COORDENAÇÃO
1.1 - Todo prestador antes de por em operação ou efetuar uma modificação em uma consignação de freqüência,de uma estação radiobase do serviço celular situada no interior da zona de coordenação definida no item 1 do Anexo B, ou que estando fora da mesma suas características técnicas provoquem na linha de fronteira nível de sinal superior ao estabelecido no item 2.1 do Anexo B, deverá coordenar a consignação projetada com os prestadores que poderão ser afetados, salvo nos casos descritos no item 1.2.1.2 - Não é necessária a coordenação estabelecida no item 1.1 quando um prestador se propõe:
a) por em operação uma estação radiobase do serviço móvel celular que se encontra situada fora da zona de coordenação e que suas características não provoquem na linha de fronteira, um nível de sinal superior ao estabelecido no item 2.1 do Anexo B;
b) modificar as características de uma consignação existente ou que já havia sido coordenada de modo que não aumente o nível do sinal causado anteriormente às estações de outros prestadores. Neste caso deverá notificar estas modificações aos prestadores envolvidos.
1.3 - Quando um prestador modificar as características técnicas de uma consignação durante o processo decoordenação deverá reiniciar a mesma. Para tanto, os prazos estabelecidos nesta seção serão contados a partir do novo envio da informação que inclua as modificações efetuadas.
2 - INFORMAÇÃO PARA A COORDENAÇÃO
2.1 - Para iniciar os procedimentos de coordenação o prestador solicitante enviará a cada um dos prestadoresafetados, o pedido de coordenação junto com a informação contida no formulário do Anexo D. Os prestadores envolvidos comunicarão as suas respectivas administrações o pedido de coordenação, efetuado ou recebido, dentro do prazo máximo de 7 (sete) dias, do início da data da coordenação
3 - ACUSAÇÃO DE RECEBIMENTO DA INFORMAÇÃO PARA A COORDENAÇÃO
3.1 - Os prestadores consultados, terão um prazo máximo de 7(sete) dias para verificar se as informações estãocompletas, acusar o recebimento ao prestador requerente ou devolver o pedido de coordenação, caso as informações estejam incompletas.3.2 - Não havendo acusação de recebimento no prazo acima estabelecido, os pedidos deverão ser reiterados,devendo essa reiteração ser respondida no prazo máximo de 5(cinco) dias.
4 - ANÁLISE DA INFORMAÇÃO, PRAZOS PARA A COORDENAÇÃO E ACORDO ENTRE OS PRESTADORES
4.1 - Ao receber os detalhes referentes à coordenação os prestadores dos quais se trata de efetuar a coordenaçãoirão examiná-los no menor tempo possível, a fim de determinar a interferência que se produziria em suas consignações de freqüências das estações radiobases existentes, já coordenadas ou em processo de coordenação.4.2 - O modelo de cálculo e os critérios que se devem empregar para avaliar a interferência estão tratados nosAnexos B e C. Não obstante, durante o processo de coordenação, os prestadores envolvidos poderão adotar outros critérios e métodos mais precisos para superar os problemas de interferências que surgirem. Tais acordos serão realizados sem prejudicar a outros prestadores.4.3 - Tanto o prestador que solicita a coordenação como qualquer outro prestador envolvido, poderá solicitarinformações adicionais que julgarem necessárias para avaliar a interferência causada às consignações das estações radiobases em questão.4.4 - As administrações envolvidas, os prestadores afetados, assim como o prestador que deseja a coordenaçãorealizarão todos os esforços possíveis para superar as dificuldades, de forma aceitável para as partes interessadas.4.5 - Todas os prestadores podem utilizar para correspondência, todo meio apropriado de telecomunicações oureuniões bilaterais ou multilaterais, caso seja necessário, para efetuar a coordenação.4.6 - Os prestadores consultados disporão de um prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data deacusação de recebimento, para formular sua oposição tecnicamente fundamentada para a nova coordenação, podendo efetuar as sugestões que julgarem satisfatórias para solucionar o problema. Caso a quantidade de estações radiobases a coordenar seja maior que 6 (seis), o prestador disporá de uma prorrogação de 15 (quinze) dias para formular sua oposição.4.7 - O processo de coordenação terá prioridade para estações radiobases em serviço, que já tenham sido coordenadas e requeiram de uma nova coordenação. Nesses casos, os prestadores que resultarem afetados, disporão de um prazo máximo de 15(quinze) dias para formular suas posições tecnicamente fundamentadas.4.8 - Se existir oposição formulada no prazo correspondente, não poderão ser realizadas as instalações nascondições requeridas na coordenação até que se chegue a um acordo com os prestadores que se opuseram. Os prestadores se comprometem a resolver o conflito em um prazo adicional não maior que 15(quinze) dias.
4.9- No caso de não existir oposição ou haver transcorrido os prazos mencionados nos itens 4.6 ou 4.7, a administração do prestador interessado ficará habilitada para realizar a nova consignação ou autorizar a modificação.
4.10 - No caso em que os prestadores envolvidos em um processo de coordenação não chegarem a concretizar amesma por falta de acordo, poderão notificar tal circunstância às respectivas administrações, solicitando suas intervenções para alcançar uma solução satisfatória para a situação.4.11 - Se um dos prestadores recorrer a sua administração, essa deverá informar imediatamente as demaisadministrações envolvidas. Após essa data, as Administrações deverão tomar as ações necessárias para resolver a situação estabelecida, no menor prazo possível.4.12 - Quando um prestador não responder nos prazos estabelecidos para a acusação de recebimento (item 3.1 e3.2) ou para comunicar sua decisão com respeito às análises da informação para a coordenação (item 4.6 e 4.7), o prestador consultado compromete-se a:
a) não formular nenhuma reclamação relativa às interferências prejudiciais que afetem o serviço prestado por suas estações e que possam ser causadas pela utilização de consignações de freqüências para a qual se buscou a coordenação. b) não causar interferência prejudicial às consignações de freqüência para as quais se buscou a coordenação.
4.13 - Os prazos estabelecidos em dias são considerados dias corridos.4.14 - Para toda consignação de freqüência de uma estação radiobase que estiver coordenada, mas que não foi posta em operação no prazo máximo de 01 (hum) ano(s) contado a partir da data da conclusão da coordenação, deverá ser reiniciado o procedimento de coordenação como se tratasse de uma nova consignação. O período mencionado anteriormente poderá ser prorrogado por acordo entre os prestadores interessados.
5 - RESULTADO DA COORDENAÇÃO
5.1 - Uma vez finalizada uma coordenação, os prestadores envolvidos comunicarão no prazo de 7(sete) dias oresultado da mesma para as suas respectivas administrações, indicando o projeto inicial e a solução alcançada, com toda a informação necessária sobre as empresas intervenientes, as células consideradas e as freqüências utilizadas.5.2 - No caso de comprovar que uma estação previamente coordenada esteja sofrendo interferênciasprejudiciais de estações de outro(s) prestador(es), segundo critérios estabelecidos neste Manual, o prestador afetado poderá notificar o(s) outro(s) prestador(es) a fim de buscar uma solução do problema. Neste caso deverá aplicar-se o mesmo procedimento de coordenação acima estabelecido. Se não houver acordo entre prestadores, ocorrerá intervenção das administrações correspondentes.
6 - DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 - Todo prestador que tenha em serviço estações radiobase com consignações de freqüências nas faixas mencionadas no Anexo A com data anterior a aprovação do presente Manual, que se encontram no interior da zona de coordenação definida no item 1 do Anexo B, ou que estando fora da mesma suas características técnicas provoquem na linha de fronteira um nível de sinal superior ao estabelecido no item 2.1 do Anexo B, deverão enquadrar-se nos seguintes casos:
A - Coordenações de freqüências já efetuadas, com Acordos ratificados pelas respectivas administrações: prevalecem os Acordos anteriormente mencionados;
B - Coordenações de potências de freqüências efetuadas entre os prestadores, com Acordos formalizados entre os mesmos, mas sem ratificação das respectivas administrações: os Acordos deverão ser encaminhados às respectivas administrações, para análise e ratificação;
C - Coordenações de freqüências em processo: naquilo que couber, deverão adequar-se aos procedimentos e regras do presente Manual.
D - Outras coordenações de freqüências necessárias: se deve iniciar os procedimentos de coordenação segundo
o estabelecido neste Manual, em um prazo não superior a 90(noventa) dias.
6.2- Conforme o estabelecido no Artigo VIII do Acordo, em caso de possíveis interferências prejudiciais que surjam de situações ou tipos de interferências não contempladas no presente Manual, as administrações e os prestadores envolvidos farão todos os esforços possíveis para superar as mesmas de forma aceitável para as partes interessadas.
6.3 - Este manual deverá ser periodicamente atualizado com as novas alternativas de serviços deradiocomunicações celulares e/ou novos padrões tecnológicos que surjam.
V - ANEXOS
ANEXO A
FAIXAS DE FREQÜÊNCIAS E CANALIZAÇÕES
1 - FAIXAS DE FREQÜÊNCIAS
Divide-se em duas subfaixas denominadas de "Subfaixa A" e "Subfaixa B" respectivamente
1.1 - Subfaixa A
Transmissão da Estação Móvel
824 MHz a 835 MHz
845 MHz a 846.5 MHz
Transmissão da Estação Rádio Base
869 MHz a 880 MHz
890 MHz a 891.5 MHz
1.2 - Subfaixa B
Transmissão da Estação Móvel Transmissão da Estação Rádio Base
2 - CANALIZAÇÕES
2.1 - Designação do canal de voz
2.1.1 - Na subfaixa A 835 MHz a 845 MHz
880 MHz a 890 MHz
Canalização AMPS / D - AMPS
Canalização NAMPS
|
Nº de |
Freqüência de transmissão |
|
|
canal |
||
|
Estação móvel (MHz) |
Estação Radiobase (MHz) |
|
|
991 |
24.040 |
869.040 |
|
N |
0.03(N-1023)+825 |
0.03(N-1023)+870 |
|
1023 |
825.000 |
870.000 |
|
1 |
825.030 |
870.030 |
|
N |
0.03N+825 |
0.03N+870 |
|
312 |
834.360 |
879.360 |
|
667 |
845.010 |
890.010 |
|
N |
0.03N+825 |
0.03N+870 |
|
716 |
46.480 |
891.480 |
|
(MHz) |
|||
|
991 |
L |
824.030 |
869.030 |
|
L |
0.03(N-1023)+824.990 |
0.03(N-1023)+869.990 |
|
|
N |
M |
0.03(N-1023)+825 |
0.03(N-1023)+870 |
|
U |
0.03(N-1023)+825.010 |
0.03(N-1023)+870.010 |
|
|
1023 |
U |
825.010 |
870.010 |
|
1 |
L |
825.020 |
870.020 |
|
L |
0.03 N+ 824.990 |
0.03 N+869.990 |
|
|
N |
M |
0.03 N+ 825 |
0.03 N+870 |
|
U |
.03 N+825.010 |
0.03 N+870.010 |
|
|
312 |
U |
834.370 |
879.370 |
|
667 |
L |
845.000 |
890.000 |
|
L |
0.03N+824.990 |
0.03N+869.990 |
|
|
N |
M |
0.03N+825 |
0.03N+870 |
|
U |
0.03N+825.010 |
0.03N+870.010 |
|
|
716 |
U |
846.490 |
891.490 |
2.1.2 - Na subfaixa B
Canalização AMPS/D-AMPS
|
Nº de |
Freqüência de Transmissão |
|
|
Canal |
(Estação Móvel) - MHz |
(Estação Radiobase) -MHz |
|
355 |
835.650 |
880.650 |
|
N |
0.03 N+825 |
0.03 N + 870 |
|
666 |
844.980 |
889.980 |
|
717 |
846.510 |
891.510 |
|
N |
0.03 N + 825 |
0.03 N + 870 |
|
799 |
848.970 |
893.970 |
Canalização NAMPS
|
Nº Canal |
Sigla |
Frequência de Estação Móvel (MHz) |
Transmissão Estação Radiobase (MHz) |
|
355 |
L |
835.640 |
880.640 |
|
L |
0.03+824.990
|
0.03+869.990 |
|
N |
M |
0.03 N + 825 |
0.03 N + 870 |
|
U |
0.03 N + 825.010 |
0.03 N + 870.010 |
|
|
666 |
U |
844.900 |
889.990 |
|
717 |
L |
846.500 |
891.500 |
|
L |
0.03 N + 824.990 |
0.03 N + 869.990 |
|
|
N |
M |
0.03 N + 825 |
0.03 N + 870 |
|
U |
0.03 N + 825.010 |
0.03 N + 870.010 |
|
|
799 |
U |
848.980 |
893.980 |
2.2 - Designação dos canais de controle
- 2.2.1 Na subfaixa A
- 2.2.2 Em subfaixa B
|
Nº de |
Freqüência de Transmissão |
|
|
Canal |
Estação Móvel (MHz) |
Estação Radiobase (MHz) |
|
313 |
834.390 |
879.390 |
|
N |
0.03 N+ 825 |
0.03 N + 870 |
|
333 |
834.990 |
879.990 |
|
Nº de |
Freqüência de Transmissão |
|
|
Canal |
Estação Móvel (MHz) |
Estação Radiobase (MHz) |
|
334 |
835.020 |
880.020 |
|
N |
0.03 N+ 825 |
0.03 N + 870 |
|
354 |
835.620 |
880.620 |
3.- TABELA DE CANAIS RADIOELÉTRICOS
3.- TABELA DE CANAIS RADIOELÉTRICOS
3.1 - A seguir, constam as tabelas de canais radioelétricos para utilizar como referências, para efeitos de facilitar os procedimentos de coordenação entre os diversos sistema que se localizam em região de fronteira.
3.2 - Não se colocam as tabelas correspondentes a N-AMPS, por não existir um sistema único de formação de grupo
SUB-FAIXA "A" - PLANO DE FREQÜÊNCIAS COM 21 CANAIS DE ESPAÇAMENTO - AMPS/ DAMPS
Grup 1 2 3 4 5 6 7 8 91011121314151617181920 o
C.C 316 317 318 319 320 321 322 323 324 325 326 327 328 329 330 331 332 333 313 314
C.V 1 2 3 4 5 6 7 8 91011121314151617181920 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99100101102103104 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 190 191 192 193 194 195 196 197 198 199 200 201 202 203 204 205 206 207 208 209 211 212 213 214 215 216 217 218 219 220 221 222 223 224 225 226 227 228 229 230 232 233 234 235 236 237 238 239 240 241 242 243 244 245 246 247 248 249 250 251 253 254 255 256 257 258 259 260 261 262 263 264 265 266 267 268 269 270 271 272 274 275 276 277 278 279 280 281 282 283 284 285 286 287 288 289 290 291 292 293 295 296 297 298 299 300 301 302 303 304 305 306 307 308 309 310 311 312 667 668 669 670 671 672 673 674 675 676 677 678 679 680 681 682 683 684 685 687 688 689 690 691 692 693 694 695 696 697 698 699 700 701 702 703 704 705 706 708 709 710 711 712 713 714 715 716 991 992 993 994 995 996 997 998 999 1000 1001 1003 1004 1005 1006 1007 1008 1009 1010 1011 1012 1013 1014 1015 1016 1017 1018 1019 1020 1021 1022
SUB-FAIXA " A" - PLANO DE FREQUÊNCIAS COM 24 CANAIS DE ESPAÇAMENTO - AMPS/D-AMPS
Gru 1 2 3 4 5 6 7 8 9101112131415161718192021222324 po
C.C 313 314 315 316 317 318 319 320 321 322 323 324 325 326 327 328 329 330 331 332 333 333 333 333
C.V 1 2 3 4 5 6 7 8 9101112131415161718192021222324 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 192 193 194 195 196 197 198 199 200 201 202 203 204 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 215 216 217 218 219 220 221 222 223 224 225 226 227 228 229 230 231 232 233 234 235 236 237 238 239 240 241 242 243 244 245 246 247 248 249 250 251 252 253 254 255 256 257 258 259 260 261 262 263 264 265 266 267 268 269 270 271 272 273 274 275 276 277 278 279 280 281 282 283 284 285 286 287 288 289 290 291 292 293 294 295 296 297 298 299 300 301 302 303 304 305 306 307 308 309 310 311 312 667 668 669 670 671 672 673 674 675 676 677 678 679 680 681 682 683 684 685 686 687 688 689 690 691 692 693 694 695 696 697 698 699 700 701 702 703 704 705 706 707 708 709 710 711 712 713 714 715 716 991 992 993 994 995 996 997 998 999 1000 1001 1002 1003 1004 1005 1006 1007 1008 1009 1010 1011 1012 1013 1014 1015 1016 1017 1018 1019 1020 1021 1022 1023
SUB FAIXA "B" - PLANO DE FREQUÊNCIAS COM 21 CANAIS DE ESPAÇAMENTO - AMPS/D-AMPS
Grup 1 2 3 4 5 6 7 8 9101112131415161718192021
o
C.C 334 335 336 337 338 339 340 341 342 343 344 345 346 347 348 349 350 351 352 353 354
C.V 355 356 357 358 359 360 361 362 363 364 365 366 367 368 369 370 371 372 373 374 375
376 377 378 379 380 381 382 383 384 385 386 387 388 389 390 391 392 393 394 395 396
397 398 399 400 401 402 403 404 405 406 407 408 409 410 411 412 413 414 415 416 417
418 419 420 421 422 423 424 425 426 427 428 429 430 431 432 433 434 435 436 437 438
439 440 441 442 443 444 445 446 447 448 449 450 451 452 453 454 455 456 457 458 459
460 461 462 463 464 465 466 467 468 469 470 471 472 473 474 475 476 477 478 479 480
481 482 483 484 485 486 487 488 489 490 491 492 493 494 495 496 497 498 499 500 501
502 503 504 505 506 507 508 509 510 511 512 513 514 515 516 517 518 519 520 521 522
523 524 525 526 527 528 529 530 531 532 533 534 535 536 537 538 539 540 541 542 543
544 545 546 547 548 549 550 551 552 553 554 555 556 557 558 559 560 561 562 563 564
565 566 567 568 569 570 571 572 573 574 575 576 577 578 579 580 581 582 583 584 585
586 587 588 589 590 591 592 593 594 595 596 597 598 599 600 601 602 603 604 605 606
607 608 609 610 611 612 613 614 615 616 617 618 619 620 621 622 623 624 625 626 627
628 629 630 631 632 633 634 635 636 637 638 639 640 641 642 643 644 645 646 647 648
649 650 651 652 653 654 655 656 657 658 659 660 661 662 663 664 665 666
717 718 719 720 721 722 723 724 725 726 727 728 729 730 731 732
733 734 735 736 737 738 739 740 741 742 743 744 745 746 747 748 749 750 751 752 753
754 755 756 757 758 759 760 761 762 763 764 765 766 767 768 769 770 771 772 773 774
775 776 777 778 779 780 781 782 783 784 785 786 787 788 789 790 791 792 793 794 795
796 797 798 799
FAIXA "B" - PLANO DE FREQUÊNCIAS COM 24 CANAIS DE ESPAÇAMENTO - AMPS/D-AMPS
Gru 1 2 3 4 5 6 7 8 9101112131415161718192021222324
po
C.C 334 335 336 337 338 339 340 341 342 343 344 345 346 347 348 349 350 351 352 353 354
C.V 355 356 357 358 359 360 361 362 363 364 365 366 367 368 369 370 371 372 373 374 375 376 377 378
379 380 381 382 383 384 385 386 387 388 389 390 391 392 393 394 395 396 397 398 399 400 401 402
403 404 405 406 407 408 409 410 411 412 413 414 415 416 417 418 419 420 421 422 423 424 425 426
427 428 429 430 431 432 433 434 435 436 437 438 439 440 441 442 443 444 445 446 447 448 449 450
451 452 453 454 455 456 457 458 459 460 461 462 463 464 465 466 467 468 469 470 471 472 473 474
475 476 477 478 479 480 481 482 483 484 485 486 487 488 489 490 491 492 493 494 495 496 497 498
499 500 501 502 503 504 505 506 507 508 509 510 511 512 513 514 515 516 517 518 519 520 521 522
523 524 525 526 527 528 529 530 531 532 533 534 535 536 537 538 539 540 541 542 543 544 545 546
547 548 549 550 551 552 553 554 555 556 557 558 559 560 561 562 563 564 565 566 567 568 569 570
571 572 573 574 575 576 577 578 579 580 581 582 583 584 585 586 587 588 589 590 591 592 593 594
595 596 597 598 599 600 601 602 603 604 605 606 607 608 609 610 611 612 613 614 615 616 617 618
619 620 621 622 623 624 625 626 627 628 629 630 631 632 633 634 635 636 637 638 639 640 641 642
643 644 645 646 647 648 649 650 651 652 653 654 655 656 657 658 659 660 661 662 663 664 665 666
717 718 719 720 721 722 723 724 725 726 727 728 729 730 731 732 733 734 735 736 737 738
739 740 741 742 743 744 745 746 747 748 749 750 751 752 753 754 755 756 757 758 759 760 761 762
763 764 765 766 767 768 769 770 771 772 773 774 775 776 777 778 779 780 781 782 783 784 785 786
787 788 789 790 791 792 793 794 795 796 797 798 799
4 - Em regiões de fronteira, no caso das prestadoras usarem tecnologia de acesso e/ou agrupamentos de canais diferentes, os mesmos deverão definir as subdivisões de espectro ou os canais que serão utilizados pelas partes envolvidas.
ANEXO B ZONA DE COORDENAÇÃO E NÍVEL DE SINAL DE REFERÊNCIA 1 - ZONA DE COORDENAÇÃO
Para efeitos deste manual, se define zonas de coordenação, as faixas geográficas com largura de 5 km, medidas a partir da linha de fronteira, para dentro de cada país.
2 - NÍVEL DE SINAL DE REFERÊNCIA:
2.1 - O nível de sinal de referência na linha de fronteira, é de - 122 dBm.2.2 - Para efeitos de cálculos do nível do sinal na linha de fronteira serão empregados os procedimentosdefinidos no Anexo C.
ANEXO C MÉTODO DE CÁLCULO DE RADIOENLACE
1 - Cada prestador utilizará seu próprio método de cálculo. Se não existir acordo entre os prestadores se adotarão como referências os resultados de medições de campo, efetuadas pelos prestadores e coordenados pelas administrações, se necessário.
ANEXO D - PARTE I FORMULÁRIO DE COORDENAÇÃO DADOS COMPLEMENTARES PARA COORDENAÇÃO
Nº Dados Símbolo Valor a Consignar
1 PAIS ADM
2 SITUAÇÃO A
3 SUB-FAIXA DE TRANSMISSÃO SUB
4C ANAIS DE CONTROLE CC
5 CANAIS DE VOZ CV
6 PADRÃO DE REUSO PR
7 PADRÃO CELULAR PC
8 LOCALIDADE LOC
9 NOME E SIGLA DA ESTAÇÃO SIG
10 LONGITUDE OESTE LON
11 LATITUDE SUL LAT
12 POTÊNCIA POT
13 GANHO DA ANTENA G
14 POLARIZAÇÃO POL
15 TILT ELÉTRICO TE
16 TILT MECÂNICO TM
17 AZIMUTE MÁXIMA DE RADIAÇÃO ACU
18 ABERTURA HORIZONTAL AH
18 COTA SOBRE O NÍVEL DO MAR CT
20 ALTURA DA ANTENA HA
21 DATA FE
22 PRESTADORA DE SERVIÇO PS 23
CONTATO NOM 24 TELEFONE TEL 25 FAX
FAX 26 E-MAIL EM
NOTA: Deverão ser apresentadas as informações de cada setor.
ANEXO D - PARTE II
INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE COORDENAÇÃO
1 - PAÍS (ADM)
Símbolo indicativo do país solicitante de coordenação
Argentina : ARG
Brasil : B
Paraguai: PRG
Uruguai: URG
2 - SITUAÇÃO
Será indicado ADD, MOD ou SUP referindo-se a uma nova consignação, uma modificação ou uma supressão
total de uma consignação, respectivamente. Tratando-se de uma consignação existente, de acordo com o
estabelecido no item 5.2 da seção IV - Procedimentos de Coordenação, indicar-se-á EXI.
3 - SUB-FAIXA DE TRANSMISSÃO (SUB)
Indicará o código que corresponda (A ou B) conforme seja a faixa de freqüência de operação de acordo com o
item 1 do Anexo A.
4 - CANAIS DE CONTROLE (CC).
Deverão ser indicados os números dos canais de controle utilizados em cada setor.
5 - CANAIS DE VOZ (CV):
Deverão ser indicados os números dos canais de voz utilizados em cada setor.
6 - PADRÃO DE REUSO (PR)
Informar o padrão de reuso de freqüências utilizado (por exemplo : 4/12, 4/24, 7/21, ...)
7 - PADRÃO CELULAR
Indicar o padrão celular adotado (por exemplo: AMPS, N-AMPS, DAMPS)
8 - LOCALIDADE (LOC)
Indicar o nome da localidade em que se encontra a estação correspondente, ou o nome da localidade mais
próxima.
9 - NOME E SIGLA DA ESTAÇÃO (SIG)
Indicar o nome e a sigla da estação.
10 - LONGITUDE OESTE (LON)
Este dado será expresso em graus, minutos e segundos sexagesimais.
11 - LATITUDE SUL (LAT)
Este dado será expresso em graus, minutos e segundos sexagesimais
12 - POTÊNCIA (POT)
Se indicará o produto da potência aplicada à entrada da antena, pelo ganho da antena em relação ao dipolo de
meia onda, expressa em dBW (Potência Efetivamente Irradiada).
13 - GANHO DA ANTENA (G)
Indicará o ganho da antena na direção da radiação máxima, expresso em dBd. Além disso, acompanhará este
formulário os diagramas de radiações correspondentes.
14 - POLARIZAÇÃO (POL).
Indicará de acordo com o seguinte:
Vertical - V.
Circular - C
15 - TILT ELÉTRICO (TE)
Se indicará o valor em graus (+ ou -)
16 - TILT MECÂNICO (TM)
Se indicará o valor em graus (+ ou -)
17 - AZIMUTE DE MÁXIMA RADIAÇÃO (ACU).
É o ângulo formado entre a direção do norte geográfico e a direção de máxima irradiação da antena, no sentido
dos ponteiros do relógio. Indicará em graus. Se a antena da estação tem característica de radiação
ominidirecional, então indicará o valor de 360º.
18 - ABERTURA HORIZONTAL (AH)
Indicará o ângulo de meia potência do diagrama de radiação horizontal.
19 - COTA SOBRE O NÍVEL DO MAR (CT)
Será expresso em metros.
20 - ALTURA DA ANTENA SOBRE O SOLO (HA)
Será expresso em metros
21 - DATA:
Se informará a data de preenchimento do formulário no formato, dd/mm/aa
22 - PRESTADORA (PS).
Será indicado o nome da empresa prestadora de serviço celular.
23 - CONTATO (NOM).
Nome e Apelido da pessoa do prestador de serviço com a qual se poderá efetuar a coordenação.
24 - TELEFONE (TEL).
Será indicado o correspondente telefone da pessoa de contato.
25 - FAX (FAX).
Será indicado o correspondente FAX da pessoa de contato.
26 - E-MAIL(EM)
Indicar o correspondente E-MAIL da pessoa de contato.
ANEXO E
LISTA DE OPERADORAS
ARGENTINA
MOVISTAR S/A
Av. Corrientes 655
C.P. 1043 - Buenos AiresTel.: +54 1 329-9955/9966 In. Ruben SEGALIS
COMPAÑIA DE TELEFONOS DEL INTERIOR S.A
Achaval Rodriguez 147
C.P 5000-CórdobaFax: +54 51 200 860 Frequency Planning
COMPAÑIA DE RADIOCOMUNICACIONES MOVILES S.A
Tucumán 744 8º Piso
C.P 1049 - Capital FederalTel: + 54 1 447 8972 Fax: + 54 1 444 7373 Ing, Eduardo GIMENEZ
COMPAÑIA DE COMUNICACIONES PERSONALES DEL INTERIOR S.A
Av. L. N. Alem.1110 4º Piso
C.P 1001 - Buenos AiresTel: + 54 1 314 1007 Interno Nº 270 Ing. Mário CORONEL
TELEFÓNICA COMUNICACIONES PERSONALES S.A
Av. Córdoba 1690 1055 Buenos Aires Tel: + 54 1 819-4000/4150/811-6777 Fax :+ 54 1 819-4195 Ing. Horário Blanco
BRASIL
TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ S/A - TELEPAR
Rua Carlos de Carvalho, 777 Curitiba, PR Departamento de Comunicação Móvel Celular Fone : +55 41 305 1322 Fax : +55 41 222 4415 e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
COMPANHIA RIOGRANDENSE DE TELECOMUNICAÇÕES - CRT
Superintendência de Telefonia Celular Gerência Técnica Av.Borges de Medeiros, 659 - 13º andar CEP.: 90020-023 - Porto Alegre/RS Fone: 051-229 1600 FAX.:051-229 1987 e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
TELECOMUNICAÇÕES DO MATO GROSSO DO SUL - TELEMS
Departamento de Comunicações Móveis Celulares AV. Afonso Pena, 1386 - Ed. Dolor de Andrade Centro - Campo Grande/MS CEP.: 79002-074 TEL: 067-725 9755 FAX: 067-7219020 E-MAIL: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
TELECOMUNICAÇÕES DE SANTA CATARINA - TELESC
Departamento de Comunicações Móveis Av. Othon Gama D'Éça, 900 - Centro Florianópolis/SC CEP.: 88015-240 TEL.: 048- 221 4027 FAX.: 048- 221 4020 E-MAIL: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
PARAGUAI
TELEFONIA CELULAR DO PARAGUAI S/A
F.R. Moreno 509 6º andarAssunção Tel : + 595 21 505 670 Fax : + 595 21 505 661 Eng.Osmar A. CORONEL C.
URUGUAI
ANCEL (ANTEL)
Eng. Aldo CASTAGNA Av. Fernandez Crespo 1534 6º Andar Tel : + 598 2 409 408 Fax : + 598 2 486 959
MOVICOM (ABIATAR S/A)
Eng. DERREGIBUS Av. Francisco Soca 1444 Tel: + 598 2 798 700 Fax: + 598 2 798 806
ANEXO F
CRITÉRIOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DO SERVIÇO EM ZONAS DE FRONTEIRA
1 - Em toda situação em que a coordenação o requeira, instalar-se-ão células setorizadas com antenas com
características diretivas que permitam efetuar "downtilt" mecânico e/ou elétrico, após esgotados os demais
recursos.
2 - O nível de sinal no país limítrofe deve ser inferior ao nível de sinal do operador local em sua região, em um
valor que se acordará com as empresas prestadoras. Esta condição precedente não será aplicável nos casos
aonde cumpri-la signifique para alguns dos prestadores reduzir o nível de sinal abaixo do nível aceitável para a
cobertura. Este nível será definido de comum acordo entre os operadores durante o processo de coordenação.
3 - Com respeito a canalização de freqüências nas células próximas as fronteiras:
a) Para fins de orientação de projeto, estabelecerão seqüências de utilização de freqüências.
b) A seqüência de ocupação dos canais ajustar-se-á ao seguinte detalhe:
b.1) Em caso de ser três operadores envolvidos estabelecer-se-á de acordo com a seguinte ordem:
Espaçamento de 21 canais
|
CONJUNTO |
GRUPO DE CANAIS |
||||||
|
A |
1 |
4 |
7 |
10 |
13 |
16 |
19 |
|
B |
2 |
5 |
8 |
11 |
14 |
17 |
20 |
|
C |
3 |
6 |
9 |
12 |
15 |
18 |
21 |
Espaçamento de 24 canais
|
CONJUNTO |
GRUPOS DE CANAIS |
|||||||
|
A |
1 |
4 |
7 |
10 |
13 |
16 |
19 |
22 |
|
B |
2 |
5 |
8 |
11 |
14 |
17 |
20 |
23 |
|
C |
3 |
6 |
9 |
12 |
15 |
18 |
21 |
24 |
b .2) No caso de ser dois os operadores envolvidos utilizam-se os conjuntos A e C anteriormente mencionados e
o grupo B será dividido da seguinte forma: Espaçamento de 21 canais
|
CONJUNTO |
GRUPO DE CANAIS |
|||
|
B1 |
2 |
8 |
14 |
20 (superior) |
|
B2 |
5 |
11 |
17 |
20 (inferior) |
Espaçamento de 24 canais c) Para fins de coordenação, cada prestador informará às demais partes envolvidas o grupo de canais que começará a utilizar. Cada prestador poderá utilizar mais de um conjunto de canais, sempre que sua utilização não produza interferência prejudicial aos prestadores vizinhos. No caso de interferência prejudicial, os prestadores deverão implementar os sistemas e técnicas adequadas para eliminá-las.
|
CONJUNTO |
GRUPO DE CANAIS |
|||
|
B1 |
2 |
8 |
14 |
20 |
|
B2 |
5 |
11 |
17 |
23 |
d) As instalações existentes, na medida do possível, ajustar-se-ão às distribuição propostas nos ponto b1 e b2. Caso contrário ficarão sujeitas aos procedimentos de coordenação.
e) Entretanto, outras soluções poderão também ser negociadas entre os prestadores envolvidos, de forma a facilitar a coordenação e permitir a convivência entre os sistemas.
4 - As relações de proteção, em relação ao sinal de cobertura do prestador local, para efeito de interferência cocanal, deverão ser maior ou igual que os valores abaixo indicados:
AMPS: 17 dB para caso 1 e 21 dB para o caso 2; N-AMPS:17 dB para caso 1 e 21 dB para o caso 2; D-AMPS:20 dB para caso 1 e 24 dB para o caso 2;
caso:
1. técnica de medição em campo2. cálculos de enlaces ou simuladores de propagação
ANEXO II AO PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SERVIÇO MÓVEL CELULAR (ANEXO IV DA ATA 3/97 DA COMISSÃO TEMÁTICA DE RADIOCOMUNICAÇÕES)
ANEXO 1
CARACTERÍSTICAS DE TRANSMISSÃO
1 - Faixas de Freqüências de Transmissão
Divide-se em duas subfaixas denominadas de "Subfaixa A" e "Subfaixa B" respectivamente
1.1 - Subfaixa A Transmissão da Estação Móvel 824 MHz a 835 MHz 845 MHz a 846.5 MHz
Transmissão da Estação Rádio Base 869 MHz a 880 MHz 890 MHz a 891.5 MHz
Transmissão da Estação Móvel 835 MHz a 845 MHz
846.5 MHz a 849 MHz Transmissão da Estação Rádio Base 880 MHz a 890 MHz 891.5 MHz a 894 MHz
2 - Consignação de canais de voz
2.1 - Canalização na subfaixa A
Nº de Freqüência de transmissão
|
canal |
Estação móvel (MHz) |
Estação Radiobase (MHz) |
|
991 |
824.040 |
869.040 |
|
N |
0.03(N-1023)+825 |
0.03(N-1023)+870 |
|
1023 |
825.000 |
870.000 |
|
1 |
825.030 |
870.030 |
|
N |
0.03N+825 |
0.03N+870 |
|
312 |
834.360 |
879.360 |
|
667 |
845.010 |
890.010 |
|
N |
0.03N+825 |
0.03N+870 |
|
716 |
846.480 |
891.480 |
2.2 - Canalização na subfaixa B
|
Nº de |
Freqüência de Transmissão |
|
|
Canal |
(Estação Móvel) - MHz |
(Estação Radiobase) -MHz |
|
355 |
835.650 |
880.650 |
|
N |
0.03 N+825 |
0.03 N + 870 |
|
666 |
844.980 |
889.980 |
|
717 |
846.510 |
891.510 |
|
N |
0.03 N + 825 |
0.03 N + 870 |
|
799 |
848.970 |
893.970 |
3 - Canalização dos Canais de Controle
- 3.1 - Na subfaixa A
- 3.2 - Na subfaixa B
|
Nº de |
Freqüência de Transmissão |
|
|
Canal |
Estação Móvel (MHz) |
Estação Radiobase (MHz) |
|
313 |
834.390 |
879.390 |
|
N |
0.03 N+ 825 |
0.03 N + 870 |
|
333 |
834.990 |
879.990 |
|
Nº de |
Freqüência de Transmissão |
|
|
Canal |
Estação Móvel (MHz) |
Estação Radiobase (MHz) |
|
334 |
835.020 |
880.020 |
|
N |
0.03 N+ 825 |
0.03 N + 870 |
|
354 |
835.620 |
880.620 |
4 - Separação dúplex: 45MHz 5 - Separação entre canais: 30kHz 6 - Classe de estação móvel
|
Classe de Estação |
PIRE (dBW) |
Estação Móvel |
|
1 |
6,0 |
veicular |
|
2 |
2,0 |
transportável |
|
3 |
-2,0 |
portátil |
7 - Níveis de redução de potência da estação móvel
|
Nível |
Código de |
PIRE (dBW) |
||
|
Atenuação |
Classe 1 |
Classe 2 |
Classe 3 |
|
|
0 |
000 |
6,0 |
2,0 |
-2,0 |
|
1 |
001 |
2,0 |
2,0 |
-2,0 |
|
2 |
010 |
-2,0 |
-2,0 |
-2,0 |
|
3 |
011 |
-6,0 |
-6,0 |
-6,0 |
|
4 |
100 |
-10,0 |
-10,0 |
-10,0 |
|
5 |
101 |
-14,0 |
-14,0 |
-14,0 |
|
6 |
110 |
-18,0 |
-18,0 |
-18,0 |
|
7 |
111 |
-22,0 |
-22,0 |
-22,0 |
8 - Classe de emissão
voz: 40K0G3E
Dados: 40K0G1D
9 - Canais vocais
tipo de modulação: FM
desvio de cresta: +/- 12 kHz (excluindo-se os sinais de dados e o tono de sinalização)
desvio eficaz: +/- 2,9 kHz
tratamento de compansão silábica 2 : 1 e cumprimento da Rec. G 162 CCITT
pré-acentuação: 6 dB/oitava, 300-3000Hz
10 - Sinais de Dados
tipo de codificação: Manchester
tipo de modulação: FSK
desvio de cresta: +/- 8 kHz
velocidade de transmissão: 10kbit/s
11 - Tono de supervisão de áudio: 5970 Hz, 6000 Hz e 6030 Hz
tipo de modulação: FM
desvio: +/- 2 kHz
12 - Tono de sinalização: 10 kHz com desvio de freqüência de + / - 8 kHz
13 - Código de proteção contra erros:
13 estação base a estação móvel: código BCH (40,28) com distância 5;
14 estação móvel a estação base: código BCH (48,36) com distância 5;
15 polinômio gerador para codificação BCH
g(X)= X12+ X10+ X8+ X5+ X4+ X3+ X0
ANEXO III AO PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SERVIÇO MÓVEL CELULAR (ANEXO IV DA ATA 3/97 DA COMISSÃO TEMÁTICA DE RADIOCOMUNICAÇÕES)
ANEXO 8
1 - As subfaixas de freqüências de 824,000 - 849,000 MHz e 869,000 - 894,000 MHz serão utilizadas em caráter primário para o Serviço Móvel Celular dentro da zona de coordenação correspondente.
2 - As Administrações deverão tomar as medidas necessárias para a proteção do Serviço Móvel Celular nas mencionadas subfaixas nas zonas de coordenação
3 - Para cumprir com os princípios estabelecidos nos pontos anteriores adota-se um "Manual de Procedimentos de Coordenação de Freqüências" que define, no mínimo, os seguintes aspectos:
3.1 - Procedimentos regulamentares relativos às notificações, consultas, modificações, etc.
3.2 - Pautas de planificação de freqüências que permitam a convivência dos Serviços Móveis Celulares dosdiversos países, considerando inclusive a evolução dos mesmos.
3.3 - Zonas de coordenação, onde serão coordenados os Serviços Móveis Celulares entre si, tanto existentescomo futuros.
3.4 - Métodos de cálculos de interferências e os critérios de proteção para o Serviço Móvel Celular com afinalidade de realizar a coordenação.
3.5 - Os possíveis critérios e procedimentos para outros serviços de radiocomunicações, fora das zonas de coordenação correspondentes.