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Resolução Interna Anatel nº 157, de 21 de outubro de 2022

Publicado: Terça, 25 Outubro 2022 17:42 | Última atualização: Sexta, 25 Agosto 2023 11:14 | Acessos: 29702
 

Delega a competência para aprovar os valores mínimos relativos ao preço público pela outorga e expedição de concessão, permissão e autorização para exploração de serviços de telecomunicações, pela autorização de uso de radiofrequência, pela autorização de uso de numeração e pelo direito de exploração de satélite, bem como dos valores de compromissos de investimento assumidos por meio de outros atos regulatórios da Anatel em atendimento às políticas públicas de telecomunicações.

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 25/10/2022.

 

CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, nos termos do disposto no art.8º da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações – LGT),

CONSIDERANDO o disposto no art. 114 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, quanto à delegação e à avocação de competências no âmbito da Anatel;

CONSIDERANDO o disposto no art. 11 e seguintes da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, quanto à delegação e à avocação de competências;

CONSIDERANDO o disposto no art. 11 e seguintes do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no disposto em seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, referente à delegação de competências na Administração Pública Federal;

CONSIDERANDO as competências atribuídas à Superintendência de Planejamento e Regulamentação e à sua Gerência de Regulamentação por meio dos arts. 155, 179 e 180, todos do Regimento Interno da Anatel;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior agilidade ao procedimento de aprovação dos valores mínimos relativos ao preço público pela outorga e expedição de concessão, permissão e autorização para exploração de serviços de telecomunicações, pela autorização de uso de radiofrequências, pela autorização de uso de numeração e pelo direito de exploração de satélite brasileiro, bem como dos valores de compromissos de investimento assumidos por meio de outros atos regulatórios da Anatel em atendimento às políticas públicas de telecomunicações, de competência deste Conselho Diretor;

CONSIDERANDO deliberação tomada em seu Circuito Deliberativo nº 304, de 21 de outubro de 2022;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.320322/2022-11,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar ao Superintendente de Planejamento e Regulamentação as seguintes competências:

I - aprovação dos valores mínimos relativos ao preço público pela outorga e expedição de concessão, permissão e autorização para exploração de serviços de telecomunicações, pela autorização de uso de radiofrequência, pela autorização de uso de numeração e pelo direito de exploração de satélite; e

II - aprovação de valores referentes à assunção de compromissos de investimento em atendimento às políticas públicas de telecomunicações por meio de atos regulatórios da Anatel em geral.

Parágrafo Único. Nos casos em que a autoridade decidir em exercício de competência delegada, a análise do recurso administrativo deverá observar as regras previstas no art. 118 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013.

Art. 2º O prazo da delegação, conferida nos termos do artigo anterior, é indeterminado.

Parágrafo único.  A delegação da competência prevista nesta Portaria não envolve a perda, pelo Conselho Diretor, dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente e a qualquer tempo, exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade da delegação, na forma do parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 83.937, de 1979.

Parágrafo único. A delegação da competência prevista nesta Resolução Interna não envolve a perda, pelo Conselho Diretor, dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente e a qualquer tempo, exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade da delegação, na forma do parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 83.937, de 1979. (Retificação publicada no DOU, de 07 de novembro de 2022)

Art. 3º Revogar a Portaria nº 407, de 16 de maio de 2014, do Conselho Diretor, publicada no Diário Oficial da União em 20 de maio de 2014.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Art. 4º Esta Resolução Interna entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. (Retificação publicada no DOU, de 07 de novembro de 2022)

CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente

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