Portaria nº 407 de 16 de maio de 2014 (do Conselho Diretor) (REVOGADA)
Revogada pela Resolução Interna nº 157, de 21 de outubro de 2022 |
Delega a competência para aprovar os valores mínimos relativos ao preço público pela outorga e expedição de concessão, permissão e autorização para exploração de serviços de telecomunicações, pela autorização de uso de radiofrequência, pela autorização de uso de numeração e pelo direito de exploração de satélite. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 20/5/2014.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, nos termos do disposto no art.8º da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações – LGT),
CONSIDERANDO o disposto no art. 114 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, quanto à delegação e à avocação de competências no âmbito da Anatel;
CONSIDERANDO o disposto no art. 11 e seguintes da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, quanto à delegação e à avocação de competências;
CONSIDERANDO o disposto no art. 11 e seguintes do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no disposto em seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, referente à delegação de competências na Administração Pública Federal;
CONSIDERANDO as competências atribuídas à Superintendência de Planejamento e Regulamentação e à sua Gerência de Regulamentação por meio dos arts. 155, 179 e 180, todos do Regimento Interno da Anatel;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior agilidade ao procedimento de aprovação dos valores mínimos relativos ao preço público pela outorga e expedição de concessão, permissão e autorização para exploração de serviços de telecomunicações, pela autorização de uso de radiofrequências, pela autorização de uso de numeração e pelo direito de exploração de satélite brasileiro, de competência deste Conselho Diretor;
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua Reunião nº 741, de 15 de maio de 2014;
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.002541/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar ao Superintendente de Planejamento e Regulamentação a competência para aprovar os valores mínimos relativos ao preço público pela outorga e expedição de concessão, permissão e autorização para exploração de serviços de telecomunicações, pela autorização de uso de radiofrequência, pela autorização de uso de numeração e pelo direito de exploração de satélite.
Parágrafo único. As decisões adotadas no exercício da competência delegada deverão mencionar explicitamente esta qualidade, sendo consideradas, para todos os efeitos, especialmente para a interposição de Recurso Administrativo, como editadas pelo Superintendente de Planejamento e Regulamentação.
Art. 2º O prazo da delegação, conferida nos termos do artigo anterior, é indeterminado.
Parágrafo único. A delegação da competência prevista nesta Portaria não envolve a perda, pelo Conselho Diretor, dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente e a qualquer tempo, exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade da delegação, na forma do parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 83.937, de 1979.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO BATISTA DE REZENDE
Presidente do Conselho