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Resolução Interna Anatel nº 68, de 19 de novembro de 2021

Publicado: Sexta, 19 Novembro 2021 08:08 | Última atualização: Sexta, 25 Agosto 2023 11:18 | Acessos: 43663
 

Aprova a 1ª Revisão do Plano de Gestão Tático para o biênio 2021-2022 e dá outras providências.

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço Eletrônico de 19/11/2021, retificado em 28/12/2021.

 

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013,

CONSIDERANDO o disposto no art. 18, § 2º, da  Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019;

CONSIDERANDO o disposto no Regulamento de Fiscalização Regulatória, aprovado pela Resolução nº 746, de 22 de junho de 2021;

CONSIDERANDO a decisão tomada por meio do Circuito Deliberativo nº 230, de 19 de novembro de 2021;

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.023441/2020-67,

RESOLVE:

 Art. 1º Aprovar a 1ª Revisão do Plano de Gestão Tático da Agência Nacional de Telecomunicações para o biênio 2021-2022, na forma do Anexo I.

Art. 2º Aprovar a Lista de Temáticas de Fiscalização Regulatória para o exercício 2022, na forma do Anexo II.

Art. 3º Dar ciência deste Plano ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados e ao Tribunal de Contas da União, bem como disponibilizá-lo na sede da Agência, em seu sítio na internet, nas suas redes sociais oficiais, em especial, por meio de notícia em link e/ou post no perfil da Anatel, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado desta aprovação pelo Conselho Diretor, em consonância com os prazos legalmente definidos no art. 18 da Lei nº 13.848/2019.

Art. 4º Recomendar à Assessoria Parlamentar e de Comunicação Social (APC) que, no âmbito da Comissão de Gestão Executiva (CGE), identifique ações para minimizar a ocorrência de demandas não previstas e mitigar os riscos para cumprimento de seu planejamento.

Art. 5º Determinar à Comissão de Gestão Executiva (CGE) que, no processo de avaliação do cumprimento do planejamento, proponha ações para mitigar os eventos de riscos identificados e que impactem no atingimento das metas contidas no planejamento da Agência, devendo tais ações serem apresentadas ao Comitê Interno de Governança (CIG) nas Reuniões de Acompanhamento da Estratégia (RAE).

Art. 6º Esta Resolução Interna entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel.

RAPHAEL GARCIA DE SOUZA 

Presidente do Conselho, Substituto

 

ANEXO I - PLANO DE GESTÃO TÁTICO 2021-2022 - 1ª REVISÃO (SEI Nº 7673967)

ANEXO II  - LISTA DE TEMÁTICAS DE FISCALIZAÇÃO REGULATÓRIA PARA 2022 (SEI Nº 7661220)

ANEXO II  - LISTA DE TEMÁTICAS DE FISCALIZAÇÃO REGULATÓRIA PARA 2022 (SEI Nº 7858410) 

(Retificação publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 28/12/2021)

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