Portaria nº 1660, de 01 de dezembro de 2016
Aprova o Procedimento de Fiscalização de Produtos Homologados (Pós-Venda) e dá outras providências. Processo nº 53500.006864/2016-36 |
Observação : Este texto não substitui o publicado no boletim de serviço eletrônico de 2/12/2016.
O GERENTE DE SUPORTE À FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES , no uso das competências que lhe foram atribuídas pelo art. 190, I , do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;
CONSIDERANDO as definições previstas no art. 3º, XII e XX , do Regulamento de Fiscalização, aprovado pela Resolução nº 596, de 6 de agosto de 2012 ; bem como as regras fixadas nos arts. 8º a 11º do referido Regulamento;
CONSIDERANDO a necessidade de orientar os Agentes de Fiscalização no desempenho de suas funções relacionadas ao acompanhamento do mercado de produtos de telecomunicações homologados;
CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Interna nº 699 , realizada no período de 30 de maio a 8 de junho de 2016; e da Consulta Interna nº 710/2016 , realizada no período de 3 a 12 de agosto de 2016;
CONSIDERANDO as contribuições apresentadas pela Gerência de Certificação e Numeração (ORCN) por meio do Memorando nº 34/2016/SEI/ORCN/SOR; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº,53500.006864/2016-36
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Procedimento de Fiscalização de Produtos Homologados (Pós-Venda).
Art. 2º Revogar a Portaria nº 639, de 12 de junho de 2007 , publicada no Boletim de Serviço nº 60, de 14 de junho de 2007, que aprova o Procedimento de Fiscalização de Produtos Homologados (Pós-venda).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.
ANEXO
PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS HOMOLOGADOS (PÓS-VENDA)
1.1. O presente Procedimento de Fiscalização, denominado fiscalização pós-venda, estabelece regras e procedimentos visando orientar os Agentes de Fiscalização na avaliação de produtos para telecomunicações homologados, disponíveis em unidades fabris e no mercado.
1.2. O objetivo da Ação de Fiscalização de pós-venda é verificar se os produtos homologados mantêm o atendimento aos requisitos que ensejaram a sua homologação e as mesmas características técnicas exigidas na certificação, bem como o atendimento às determinações da Agência.
2.1. Para fins deste Procedimento de Fiscalização são aplicáveis os seguintes documentos, entre outros:
I - Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações - LGT);
II - Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;
III - Regulamento de Fiscalização, aprovado pela Resolução nº 596, de 6 de agosto de 2012;
IV - Regulamento de Homologação e Certificação de Produtos de Telecomunicações (RHCPT), aprovado pela Resolução nº 242, de 30 de novembro de 2000 , e suas alterações;
V - Norma para Certificação de Produtos para Telecomunicações (NCPT), aprovada pela Resolução nº 323, de 7 de novembro de 2002 ; e
VI - Glossário de Termos da Anatel, disponível em: http://www.anatel.gov.br/legislacao/glossario-anatel .
3.1 Para fins deste Procedimento de Fiscalização são adotadas as definições constantes dos documentos referenciados no item anterior e as seguintes.
I- AVALIAÇÃO TÉCNICA: conjunto de atividades que visam comparar a regulamentação pertinente ou determinação da Agência à situação fática ou ao produto. É materializada em documento oficial. Trata de informações técnicas dos produtos ou cumprimento de obrigações dos envolvidos no processo. Dentre as atividades, encontram-se as de inspeção, avaliação visual, medições paramétricas e ensaios de conformidade;
II - AMOSTRA: é a quantidade de unidades de produtos necessária para a realização da avaliação técnica;
III - COLETA: ato em que o Agente de Fiscalização recolhe unidades de produtos homologados no comércio, junto ao fabricante ou ao fornecedor, mediante TERMO DE COLETA, apondo lacre, para identificação do produto;
IV - DEMANDA DE FISCALIZAÇÃO: solicitação da Ação de Fiscalização aprovada;
V - TERMO DE COLETA: Formulário preenchido em duas vias com a descrição da unidade do produto coletado, bem como as informações relacionadas à sua homologação e rastreabilidade; e
VI - UNIDADE REGIONAL: corresponde às Gerências Regionais e Unidades Operacionais.
4.1. O presente Procedimento de Fiscalização é de observância obrigatória e está disponibilizado no repositório da Superintendência de Fiscalização (SFI) na Intranet.
5. METODOLOGIA E PROCEDIMENTOS GERAIS.
5.1. Os procedimentos descritos neste documento englobam:
I - Planejamento da Ação de Fiscalização;
II - Seleção da amostra;
III - Realização da coleta;
IV - Inspeção visual;
V - Realização de ensaios no produto;
VI - Avaliação dos resultados obtidos; e
VII - Conclusão da Ação de Fiscalização.
5.2. A Ação de Fiscalização deve ser desenvolvida com base nas informações apresentadas na Demanda de Fiscalização e naquelas coletadas pelo Agente de Fiscalização durante a fase de planejamento da ação.
5.3. Para realizar a Ação de Fiscalização, o Agente de Fiscalização deve possuir acesso, com perfil AUDITOR, ao sistema informatizado de gestão de homologação e, caso necessário, a outros sistemas indispensáveis para obtenção de informações.
5.4. Agente de Fiscalização que não possuir acesso com perfil AUDITOR ao sistema informatizado de gestão de homologação deve solicitá-lo, por meio de caixa corporativa, à Gerência de Certificação e Numeração (ORCN) ( O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ), informando o login de acesso à rede interna da Anatel.
6.1. Planejamento da Fiscalização
6.1.1. Levantamento de Informações
6.1.1.1. A Demanda de Fiscalização pode trazer o código de homologação do produto ou, na sua ausência, o Agente de Fiscalização deve realizar pesquisa no sistema informatizado de gestão de homologação para obter o código de homologação do produto.
6.1.1.2. Para agilizar a busca de informações no sistema informatizado de gestão de homologação, a pesquisa deve ser feita preferencialmente pelo modelo de fabricação do produto, em vez do nome comercial, sendo possível também a pesquisa pelo fabricante ou pelo solicitante da homologação.
6.1.1.3. Ao encontrar o produto no sistema informatizado de gestão de homologação, o Agente de Fiscalização pode obter os dados do fabricante do produto no país ou do seu representante legal, quando se tratar de produto importado, no cadastro do requerimento de homologação.
6.1.1.4. As informações disponíveis na Demanda de Fiscalização, tais como fotos do produto, relatórios de ensaios, manuais ou esquemas elétricos, devem ser comparadas, caso existentes, com as informações contidas no processo de requisição de homologação.
6.1.1.5. O Agente de Fiscalização deve verificar a situação dos produtos e o histórico de Ações de Fiscalização nos sistemas disponíveis.
6.1.2.1. O Agente de Fiscalização deve verificar na regulamentação aplicável a quantidade de amostras necessárias para a realização da avaliação técnica.
6.1.2.2. Quando a Demanda de Fiscalização não informar, a regulamentação técnica aplicável pode ser encontrada na Lista de Requisitos Técnicos de Produtos para Telecomunicações, disponível no sítio da Agência, ou no Certificado de Conformidade emitido pelo Organismo de Certificação Designado que conduziu o processo de certificação.
6.1.2.3. Quando houver a necessidade de ensaios, em laboratórios de ensaios ou na Anatel, o Agente de Fiscalização deve seguir os procedimentos descritos para a seleção e coleta da amostra. Nos demais casos, o Agente de Fiscalização pode decidir pela quantidade de produtos necessária para a avaliação técnica que será realizada.
6.1.3. Disponibilidade do produto
6.1.3.1. Quando, na Demanda de Fiscalização, não houver definição de local específico para a realização da Ação, o Agente de Fiscalização pode utilizar as informações contidas no requerimento de homologação sobre o fabricante ou representante local.
6.1.3.2. Os pontos de venda podem ser obtidos por meio de pesquisa na Internet.
6.1.3.3. A Ação de Fiscalização pode ser efetuada nos locais de armazenamento, expedição, transporte, exposição ou comercialização do produto, sendo preferencial a coleta da amostra no comércio.
6.1.4. Preparação do Termo de Coleta
6.1.4.1. O Agente de Fiscalização deve avaliar as informações necessárias à elaboração do Termo de Coleta para recolhimento dos produtos no mercado (local, fabricante, tipo, modelo e quantidade).
6.1.4.2. Termo de Coleta deve ser preenchido durante a realização da Ação de Fiscalização, preferencialmente no(s) local(is) identificados.
6.1.5. A partir das informações obtidas nas etapas anteriores, o Agente de Fiscalização deve preparar previamente os documentos necessários, bem como a logística para a execução da Ação de Fiscalização.
6.1.6. Caso a distribuição e a fabricação de um produto homologado sejam realizados em duas ou mais Unidades Regionais, a Gerência de Fiscalização (FIGF) deve ser comunicada para que possa, caso necessário, centralizar o planejamento e a conclusão da Ação de Fiscalização.
6.2.1. Para a seleção da amostra, o Agente de Fiscalização deve observar os seguintes critérios:
I - quando não indicado o contrário na Demanda de Fiscalização, a amostra a ser selecionada deve estar completa, ou seja, do mesmo modo como é fornecida ao consumidor, incluindo sua embalagem, quando for o caso;
II - na seleção da amostra de cabo, o Agente de Fiscalização deve buscar um tamanho mínimo que contenha todas as marcações, incluindo o código de homologação da Anatel;
III - a seleção da amostra no local de coleta deve ser feita pelo Agente de Fiscalização de forma aleatória dentre os produtos disponíveis; e
IV - a amostra a ser selecionada deve ser aquela necessária para a realização de ensaios e/ou avaliação técnica.
6.3.1. O Agente de Fiscalização deve observar os seguintes procedimentos para a coleta da amostra:
I - a quantidade de produtos deve ser aquela observada no planejamento da Ação de Fiscalização;
II - o Agente de Fiscalização deve garantir a rastreabilidade e a integridade da amostra coletada;
III - a amostra selecionada deve ser separada e identificada; e
IV - o Agente de Fiscalização deve preencher o Termo de Coleta em três vias com as informações pertinentes e solicitar a assinatura do representante da Fiscalizada na qual ocorrer a atividade. Uma via deve permanecer com o Agente de Fiscalização, a outra deve ser entregue ao representante da Fiscalizada e a terceira deve ser enviada ao responsável pela homologação do produto, por meio de ofício de notificação. Quando a coleta se der em ambiente sob controle do responsável pela homologação, só há a necessidade de duas vias do Termo de Coleta.
6.3.2. Quando o produto for coletado no comércio, o Agente de Fiscalização deve, adicionalmente:
I - verificar a rastreabilidade de fornecimento do produto, garantindo que o solicitante da homologação faça parte da cadeia de distribuição. A rastreabilidade pode ser evidenciada por meio de documento(s) fiscal(is) e/ou Declaração(ões) de Rastreabilidade emitida(s) por órgão(s) competente(s); e
II - informar ao responsável pelo estabelecimento comercial que a Anatel determinará ao fornecedor a reposição do produto e que os custos decorrentes dessa substituição serão suportados pelo detentor do Certificado de Homologação do produto, o qual será notificado por meio de ofício;
6.4.1. A avaliação técnica pode compreender a Inspeção Visual e a Realização de Ensaios no produto.
6.4.2.1. O Agente de Fiscalização deve realizar a Inspeção Visual na amostra coletada, considerando as informações registradas no requerimento de homologação.
6.4.2.2. Na realização da Inspeção Visual, o Agente de Fiscalização deve considerar os seguintes itens:
I - identificação do modelo do produto, observando se atende ao modelo descrito no Certificado de Homologação. O Agente de Fiscalização deve levar em consideração que nem sempre o modelo descrito no certificado de homologação é o nome comercial do produto. Assim, pode verificar a existência de uma etiqueta ou marcação no produto indicando seu modelo. Para produtos de tamanho reduzido, a avaliação de modelo pode ser feita por comparação de imagens (gabinete, placa, componentes, entre outros);
II - o Agente de Fiscalização deve anotar o número de série do produto e relacionar os acessórios existentes (fontes, periféricos, fone de ouvido etc.);
III - na avaliação das fontes de alimentação, quando for possível sua identificação, o Agente de Fiscalização deve observar se a fonte fornecida é a mesma em que foram realizados os ensaios de compatibilidade eletromagnética. Esse dado pode ser obtido no Relatório de Avaliação da Conformidade mais recente existente no requerimento de homologação, ou no relatório de ensaio mais recente. No caso de telefone móvel celular que venha acompanhado com carregador, o Agente de Fiscalização deve observar se o carregador está relacionado no certificado de conformidade emitido pelo OCD;
IV - identificação do fabricante, país de origem do produto, quando possível, e comparar com os dados do certificado de homologação e do certificado de conformidade, no caso das unidades fabris;
V - garantir que o item coletado tenha todos os componentes, acessórios e manuais, acondicionados na embalagem, conforme fornecido para o consumidor final. Para o caso dos produtos que são sujeitos aos ensaios de Taxa de Absorção Específica (SAR), observar se os acessórios que foram ensaiados são os mesmos que acompanham o produto na sua embalagem;
VI - as marcações ou avisos relacionados à homologação (selo, número de homologação, declarações);
VII - posição de botões, aberturas, conexões, a fim de validar a semelhança com relação ao acabamento do produto, conforme as fotos disponíveis no requerimento de homologação;
VIII - para cabos passíveis de homologação, o Agente de Fiscalização pode recorrer às fotos internas contidas nos relatórios de ensaios para avaliar os condutores, blindagem, revestimento, etc;
IX - funcionalidades disponíveis no produto coletado, comparando as que são passíveis de homologação e que estão descritas no certificado de homologação;
X - verificação de módulos internos, placas de circuito, disposição de componentes e os componentes internos, por meio da comparação das fotos internas contidas no requerimento de homologação. No caso em que a abertura do produto possa comprometer a estrutura do equipamento, o responsável pelo produto deverá ser contatado para dar suporte a esta atividade; e
XI - outras avaliações visuais que se façam necessárias para atendimento da Demanda de Fiscalização.
6.4.2.3. Os resultados das avaliações deverão constar em Informe ou Relatório de Fiscalização destacando a conformidade com a regulamentação ou determinação da Agência.
6.4.3. Realização de Ensaios no produto
6.4.3.1. Quando necessário ou determinado na Demanda de Fiscalização, as medições e ensaios serão realizados por laboratórios de ensaios reconhecidos pela Anatel ou pela própria Agência, quando esta dispuser de capacidade instrumental e técnica, adotando os procedimentos estabelecidos pelos requisitos técnicos.
6.4.3.2. Quando os ensaios forem realizados em laboratórios avaliados pela Anatel:
I- o Agente de Fiscalização, com o apoio da ORCN deve indicar os ensaios necessário para demonstração da manutenção da conformidade técnica com os requisitos estabelecidos;
II - o Agente de Fiscalização deve adotar os procedimentos necessários para encaminhar a amostra para ensaios em laboratório, garantindo a sua integridade e rastreabilidade; e
III - o laboratório de ensaios deve emitir relatório contendo o resultado dos ensaios sem parecer conclusivo ou qualquer julgamento que possa influenciar a análise dos resultados.
6.4.3.3. Quando os ensaios forem realizados pela Anatel, devem ser observados os princípios descritos na regulamentação vigente quando do procedimento de ensaio a ser adotado e os requisitos para sua realização.
6.4.4. Avaliação dos resultados obtidos
6.4.4.1. Quando do recebimento do relatório de ensaios ou da realização dos ensaios pela Anatel, o Agente de Fiscalização deve avaliar os resultados observando os requisitos técnicos vigentes.
6.4.4.1. Os resultados da avaliação deve constar de Relatório de Fiscalização, destacando a conformidade com a regulamentação ou determinação da Agência.
6.5. Conclusão da Ação de Fiscalização
6.5.1. Após avaliação técnica e elaboração do Relatório de Fiscalização, constatados indícios de descumprimentos regulamentares ou de determinações da Agência, deve-se instaurar o Procedimento de Apuração de Descumprimento de Obrigações (Pado) em desfavor do infrator.
6.5.2. A ORCN deve ser comunicada do resultado da Ação de Fiscalização, referenciando-se o Relatório de Fiscalização e o Pado instaurado, se for o caso.
6.5.3. Cabe à Unidade Regional decidir sobre a destinação adequada para a amostra coletada, considerando as várias etapas do processo, notificando o fornecedor.
7.1. O Ofício de notificação referente à reposição da amostra coletada deve ser elaborado no sistema eletrônico de informações, nos autos do Processo de Fiscalização, e deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
I- identificação do destinatário;
II - identificação do Órgão Regulador e suas atribuições;
III - identificação da Ação de Fiscalização, da Fiscalizada e do Termo de Coleta;
IV - solicitação de reposição, à Fiscalizada, da quantidade de produtos coletados;
V - indicação de necessidade de informar à Anatel sobre a reposição do(s) produto(s); e
VI - informação do telefone e endereço da Unidade Regional.
7.1.1. A Unidade Regional poderá elaborar, mediante aprovação da FIGF e da Gerência de Suporte à Fiscalização (FISF), Texto Padrão no SEI para facilitar e padronizar os Ofícios a serem expedidos sobre o tema.