Portaria nº 639, de 12 de junho de 2007 (REVOGADA)
Revogada pela Portaria nº 1660/2016 |
Aprova o Procedimento de Fiscalização de Produtos Homologados (Pós-Venda). |
Observação: Este texto não substitui o publicado no boletim de serviço 12/6/2007.
O SUPERINTENDENTE DE RADIOFREQUENCIA E FISCALIZAÇÃO, DA. AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES, no uso das competências, consoante o disposto no inciso II do art 217 do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução Nº 270, de 19 de julho de 2001, e pelo art. 10 do Regulamento de Fiscalização, aprovado pela Resolução Nº 441, de 12 de julho de 2006, e
CONSIDERANDO a Resolução nº 242, de 30 de novembro de 2000 a Resolução nº 323, de 07 de novembro de 2002, a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 e demais regulamentos pertinentes.
CONSIDERANDO o disposto no Título IV, Capítulo II do Regulamento de Fiscalização, aprovado pela Resolução Nº 441, de 12 de julho de 2006, que trata das Normas e Procedimentos de Fiscalização, e a Portaria Nº 684, de 14 de novembro de 2006.
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar, na forma do Anexo, 0 Procedimento de Fiscalização de Produtos Homologados (Pós-Venda)/ FIS.PF.029/V. “0”. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS