Ir direto para menu de acessibilidade.
>Legislação > Procedimentos de Fiscalização > Portaria nº 452, de 5 de junho de 2014 (REVOGADA)


Portaria nº 452, de 5 de junho de 2014 (REVOGADA)

Publicado: Quinta, 05 Junho 2014 17:00 | Última atualização: Segunda, 23 Dezembro 2019 14:54 | Acessos: 14897
 Revogada pela nº 209, de 25 de fevereiro de 2016.

Aprova o Procedimento de Fiscalização para verificação do cumprimento dos compromissos de abrangência e da área de cobertura do Serviço Móvel Pessoal (SMP).

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço de 5/6/2014.

 

O GERENTE DE SUPORTE À FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo art. 190, I, do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;

CONSIDERANDO a necessidade de orientar e estabelecer regras e procedimentos para verificação do cumprimento dos compromissos de abrangência e da área de cobertura do Serviço Móvel Pessoal (SMP);

CONSIDERANDO as definições previstas no art. 3º, XII e XX, do Regulamento de Fiscalização, aprovado pela Resolução nº 596, de 6 de agosto de 2012;bem como as regras fixadas nos arts. 8º a 11 do referido Regulamento;

CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Interna nº 613, realizada no período de 15 a 24 de janeiro de 2014;

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.001048/2012.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Procedimento de Fiscalização para verificação do cumprimento dos compromissos de abrangência e da área de cobertura do Serviço Móvel Pessoal (SMP).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.

MARIA APARECIDA MUNIZ FIDELIS DA SILVA

 

ANEXO À PORTARIA Nº 452, DE 05 DE JUNHO DE 2014

PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS COMPROMISSOS DE ABRANGÊNCIA E DA ÁREA DE COBERTURA DO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (SMP)

1. OBJETIVO

1.1. O presente Procedimento de Fiscalização estabelece regras e procedimentos para verificação do cumprimento dos compromissos de abrangência e da área de cobertura do Serviço Móvel Pessoal (SMP).

2. REFERÊNCIAS

2.1. Para fins deste Procedimento de Fiscalização são aplicáveis os seguintes documentos:

a) Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações.

b) Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013.

c) Regulamento de Fiscalização, aprovado pela Resolução nº 596, de 6 de agosto de 2012.

d) Regulamento sobre Áreas Locais para o Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral, aprovado pela Resolução nº 560, de 21 de janeiro de 2011.

e) Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução nº 575, de 28 de outubro de 2011.

f) Regulamento do Serviço Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto de 2007.

g) Norma sobre preparação, execução e conclusão de missões de fiscalização, aprovada pela Portaria nº 613, de 29 de maio de 2007.

h) Compromissos de abrangência dos Editais de Licitação das faixas de frequência destinadas ao SMP.

i) Termos de Autorização do Serviço Móvel Pessoal e Termos de Autorização de Uso de Radiofrequências associados.

j) 4G Coverage Obligation, Notice of Compliance, Verification Methodology: LTE, Ofcom, de 12 de novembro de 2012.

k) 3G Coverage Obligation, Verification Methodology, Ofcom, de 9 de maio de 2012.

l) Assessment o future mobile competition and award of 800 MHz and 2.6 GHz, Ofcom, de 24 de julho de 2012.

3. DEFINIÇÕES

3.1. Para efeitos deste Procedimento de Fiscalização são adotadas as definições constantes dos documentos referenciados no item anterior e as seguintes:

a) ÁREA URBANIZADA: setor urbano situado em áreas legalmente definidas como urbanas, caracterizadas por construções, arruamentos e intensa ocupação humana; áreas afetadas por transformações decorrentes do desenvolvimento urbano. Área urbana representa a área interna ao perímetro urbano de uma cidade ou vila, definida por lei municipal;

b) CLUTTER: ambiente considerado no projeto da área de cobertura do SMP. São espécies de clutters: urbano, suburbano, rural, vegetação densa, água e áreas abertas, dentre outros;

c) Estação Rádio Base (ERB): estação de radiocomunicações de base do SMP, usada para radiocomunicação com estações móveis;

d) FERRAMENTA DE PREDIÇÃO: ferramenta computacional usada para executar os cálculos estimados da área de cobertura dos sistemas móveis celulares;

e) GEOPROCESSAMENTO: conjunto de técnicas usadas para coletar, processar, analisar e disponibilizar informações geograficamente referenciadas;

f) plataforma DE Drive test: conjunto de recursos de hardware e software usado para coletar medidas de parâmetros da rede móvel (nível sinal recebido, Bite Error Rate - BER, Block Error Rate - BLER, taxas de transmissão e mensagens da interface aérea, dentre outros), com o objetivo de avaliar a área de cobertura e o desempenho do sistema móvel, além de comparar qualidade entre redes concorrentes (benchmarking);

g) Polígono urbano: Polígono georeferenciado delimitando a área a ser coberta no município.

h) PROJETO DE cobertura: projeto técnico elaborado a partir de informações de relevo, clutter, modelos de propagação (Okumura/Hata, COST-Hata, Dupla Rampa (Dual Slope), Egli, COST-WI) e dos parâmetros técnicos de projeto, tais como: frequência de operação, potência de transmissão, altura, ganho e tilt das antenas, perdas não relacionadas à propagação e nível mínimo de recepção, o qual é utilizado pela ferramenta de predição para estimar a área de cobertura do SMP; e

i)ROTA: percurso a ser seguido, em uma determinada localidade, quando da realização de medidas em campo utilizando a plataforma de drive test.

4. DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. Metodologia e Procedimento Gerais

4.1.1. Este Procedimento de Fiscalização é composto pela descrição dos métodos desenvolvidos para a verificação do cumprimento dos compromissos de abrangência e da área de cobertura do SMP.

4.1.1.1. Antes de iniciar os trabalhos em campo, o Agente de Fiscalização deve consultar o Sistema de Normas Internas (NORTE), a fim de obter a versão vigente deste Procedimento de Fiscalização.

4.1.2. O Agente de Fiscalização deverá possuir acesso completo ao módulo de consulta dos Sistemas Interativos da Anatel, módulos do Sistema de Serviços de Telecomunicações (STEL) e do Sistema de Informações Geográficas (SigAnatel), além de outros julgados pertinentes.

4.1.3. Cabe ao Agente de Fiscalização adotar as providências adicionais a este Procedimento de Fiscalização, necessárias à obtenção de provas adequadas e suficientes para sustentar suas constatações, inclusive extensão de períodos de análise de registros, promovendo o pleno convencimento acerca da verificação do cumprimento dos compromissos de abrangência e da área de cobertura, buscando sempre obter a verdade sobre os atos e fatos fiscalizados.

5. ITENS DE VERIFICAÇÃO

5.1. Para efeitos deste Procedimento de Fiscalização, os itens de verificação são os seguintes:

a) Análise da área de cobertura utilizando a ferramenta de predição (ITEM 5.2.);

b) Medidas de campo com plataforma de drive test (ITEM 5.3.); e

c) Análise comparativa do projeto de cobertura com as medidas de campo realizadas com a plataforma de drive test (ITEM 5.4.).

5.2. ANÁLISE DA ÁREA DE COBERTURA UTILIZANDO A FERRAMENTA DE PREDIÇÃO

5.2.1. Definição

5.2.1.1. Trata-se de orientação aos Agentes de Fiscalização quanto aos procedimentos que devem ser adotados para a verificação do cumprimento dos compromissos de abrangência e da área de cobertura do SMP utilizando a ferramenta de predição.

5.2.2. Metodologia e Procedimentos de Preparação

5.2.2.1. Deve-se consultar, no sistema STEL, os dados das estações ativas nos Municípios e faixas de frequência de interesse, de forma a obter visão preliminar da topologia da rede em questão.

5.2.2.2. Deve-se solicitar, à prestadora, lista das Estações Rádio Base (ERBs) ativas nos Municípios de interesse, incluindo-se os parâmetros técnicos necessários à verificação do seu funcionamento.

5.2.2.3. Deve-se certificar que os polígonos que delimitam a área a ser fiscalizada, nos Municípios de interesse, foram devidamente fornecidos pela área demandante da fiscalização.

a) Caso a área demandante da fiscalização não tenha fornecido devidamente os polígonos que delimitam a área a ser fiscalizada ou havendo necessidade de complementação das informações fornecidas, essas deverão ser formalmente solicitadas pela Gerência de Fiscalização - FIGF.

5.2.2.4. Em caso de indisponibilidade de uma ferramenta de predição na Anatel, deve-se agendar a análise do projeto de cobertura na prestadora, solicitando a disponibilização de especialista na utilização da ferramenta de predição, informando os Municípios de interesse, as faixas de frequências e tecnologias especificadas na demanda, em conformidade com os polígonos fornecidos.

5.2.3. Metodologia e Procedimentos de Análise da Predição

5.2.3.1. Primeiramente, deve-se verificar, no centro de gerência de redes da prestadora, os dados de tráfego das estações nos Municípios e faixas de frequência de interesse, observando-se:

a) Tais dados devem ser referentes ao período que antecede o dia de vencimento da obrigação previsto em edital, Termo de Ajustamento de Conduta ou Ato de Anuência Prévia;

b) No caso de antecipação do cumprimento dos compromissos de abrangência, deve-se verificar os dados de tráfego referentes ao período imediatamente posterior à data na qual a prestadora afirma que cumpriu a obrigação; e

c) No caso de cumprimento dos compromissos de abrangência com atraso, deve-se verificar os dados de tráfego referentes ao período imediatamente posterior à data na qual a prestadora afirma que cumpriu a obrigação, incluindo-se este dia.

5.2.3.2. Nos casos em que os dados de tráfego não permitirem a conclusão sobre a ativação das estações, a prestadora poderá apresentar registros de Call Detail Records (CDR) ou outros tipos de dados que comprovem a operação efetiva das estações.

5.2.3.3. Verificar se o polígono urbano utilizado na ferramenta de predição é o mesmo que foi previamente definido pela Agência.

5.2.3.4. Verificar se no projeto de cobertura constam apenas estações comprovadamente ativas, observando-se a data de ativação de cada uma. Caso contrário, deve-se retirá-las do projeto.

5.2.3.5. As estações de Municípios vizinhos que possam contribuir na cobertura do polígono urbano de interesse devem ser consideradas nos projetos de predição. A contribuição deve ser verificada caso a caso, utilizando a ferramenta de predição.

5.2.3.6. Definidas as estações ativas em cada Município de interesse, calcular na ferramenta de predição o percentual da área de cobertura, utilizando o polígono urbano e considerando os seguintes parâmetros técnicos:

a) Para a tecnologia GSM (Global System for Mobile Communications) (2G):

i) limiar de recepção do canal de controle de -95 dBm;

ii) percentual de disponibilidade temporalde 90%; e

iii) o valor percentual da área de cobertura deve ser arredondado para o inteiro mais próximo.

b) Para a tecnologia WCDMA (Wide-Band Code-Division Multiple Access), HSPA (High Speed Packet Access) e HSPA+ (3G):

i) limiar de recepção do canal piloto CPICH (common pilot channel): -102 dBm;

ii) percentual de disponibilidade temporal de 90%;

iii) calcular o percentual de cobertura dentro do polígono urbano considerando dois patamares, CPICH ≥ -95 dBm e -102 dBm ≤ CPICH < -95 dBm; e

iv) o valor percentual da área de cobertura deve ser arredondado para o inteiro mais próximo.

c) Para a tecnologia LTE (Long Term Evolution) (4G):

i) limiar de recepção do RSRP (Reference Signal Received Power) de -110 dBm;

ii) percentual de disponibilidade temporal de 90%;

iii) calcular o percentual de cobertura dentro do polígono urbano considerando dois patamares, RSRP ≥ -102 dBm e -110 dBm ≤ RSRP < -102 dBm; e

iv)o valor percentual da área de cobertura deve ser arredondado para o inteiro mais próximo.

5.2.3.7. O Agente de Fiscalização deve registrar os dados (área do polígono urbano, número de estações, percentual de cobertura calculado, data) das predições de cada município em planilha de acompanhamento (Anexo I).

5.2.3.8. O Agente de Fiscalização deve armazenar os dados (dados de tráfego das estações, parâmetros técnicos das estações consideradas, modelo de propagação com valores dos parâmetros utilizados, mancha de cobertura inclusive fora do polígono urbano, percentual de cobertura calculado pela ferramenta de predição) da predição de cada município, para inclusão no Relatório de Fiscalização.

5.2.3.9. As análises cujos percentuais de cobertura calculados pela ferramenta de predição forem menores que o especificado na obrigação serão encerradas e terão os valores obtidos descritos no Relatório de Fiscalização, salvo se a prestadora solicitar a realização de teste de campo com a utilização da plataforma de drive test.

5.2.3.10.As análises devem ser feitas in loco, em conjunto com representante(s) da prestadora. As análises cujos percentuais de cobertura calculados pela ferramenta de predição forem maiores ou iguais ao especificado na obrigação devem ser avaliadas conforme os seguintes parâmetros:

a) Para a tecnologia GSM (2G):

i) se o valor obtido do percentual de cobertura for até 10 pontos percentuais acima do objetivo da obrigação, deve-se realizar medidas de campo para posterior comparação com o projeto de cobertura; e

ii) se o valor obtido do percentual de cobertura for superior a 10 pontos percentuais acima do objetivo da obrigação, deve-se verificar a área média por estação. Se a área média por estação for maior que 10 km2, deve-se realizar medidas de campo para posterior comparação com o projeto de cobertura.

b) Para as tecnologias WCDMA, HSPA e HSPA+ (3G):

i) se o valor obtido do percentual de cobertura for até 5 pontos percentuais acima do objetivo da obrigação, deve-se realizar medidas de campo para posterior comparação com o projeto de cobertura; e

ii) se o valor obtido do percentual de cobertura for superior a 5 pontos percentuais acima do objetivo da obrigação, deve-se verificar:

(1) se a área média por estação for maior que 7 km2, deve-se realizar medidas de campo para posterior comparação com o projeto de cobertura; e

(2) se a área coberta com valores de recepção do CPICH maiores ou iguais a -95 dBm é, no máximo, 5 pontos percentuais menor do que o objetivo da obrigação. Em caso negativo, deve-se realizar medidas de campo para posterior comparação com o projeto de cobertura.

c) Para a tecnologia LTE (4G):

i) se o valor obtido do percentual da área de cobertura for até 5 pontos percentuais acima do objetivo da obrigação, deve-se realizar medidas de campo para posterior comparação com o projeto de cobertura;

ii) se o valor obtido do percentual da área de cobertura for superior a 5 pontos percentuais acima do objetivo da obrigação, deve-se verificar:

(1) se a área média por estação for maior que 5 km2, deve-se realizar medidas de campo para posterior comparação com o projeto de cobertura; e

(2) se a área coberta com valores de recepção do RSRP maiores ou iguais a -102 dBm é, no máximo, 8 pontos percentuais menor do que o objetivo da obrigação. Em caso negativo, deve-se realizar medidas de campo para posterior comparação com o projeto de cobertura.

5.2.3.11. O Agente de Fiscalização poderá solicitar a realização de medidas de campo com a utilização da plataforma de drive test, com a finalidade de efetuar a análise comparativa descrita no item 5.4.

5.2.3.12. Nos casos em que não houver a necessidade de realização de medidas de campo com a utilização da plataforma de drive test, deve-se encerrar a análise, descrevendo o valor obtido no Relatório de Fiscalização.

5.3. MEDIÇÕES EM CAMPO COM A PLATAFORMA DE DRIVE TEST

5.3.1. Definição

5.3.1.1. Trata-se de orientação aos Agentes de Fiscalização quanto aos procedimentos que devem ser adotados para realização de medidas em campo, de forma a obter e registrar os parâmetros técnicos dos sinais recebidos pela plataforma drive test nos Municípios e faixas de frequência de interesse.

5.3.2. Metodologia e Procedimentos de Preparação

5.3.2.1. A definição das rotas deverá ser feita com o auxílio de software de geoprocessamento, de forma a abranger, da maneira mais uniforme possível, os Municípios de interesse.

5.3.2.2. Deve-se atentar, na elaboração das rotas, para a nomenclatura dos arquivos, que devem obedecer ao padrão UF_município_rota.ext.

5.3.2.3. As rotas devem ser enviadas à prestadora para elaboração do cronograma de execução e acompanhamento das medidas de campo.

5.3.2.4. A plataforma drive test deve ser compatível com as faixas de frequência e tecnologias avaliadas na demanda.

5.3.2.5. Deverão ser definidos, antecipadamente, os parâmetros a serem coletados durante a execução do drive test.

5.3.2.6. No software da plataforma drive test deve-se configurar o modo varredura de canais (scanner) em toda a faixa de frequência de interesse. Eventuais perdas ou ganhos causados pelo hardware da plataforma de drive test (cabos, antenas externas, localização do terminal etc.), deverão ser compensadas via software, conforme especificações do fabricante.

5.3.2.7. Ao utilizar plataforma de drive test de propriedade da Anatel para a etapa de medidas em campo, deve-se solicitar, à prestadora, Sim Card e/ou modems, sem limitação de tráfego de voz e dados e com configurações de prioridade na rede idênticas a de um usuário comum, por prazo determinado, de modo a viabilizar a realização dos testes.

5.3.3. Metodologia e Procedimentos de Verificação em Campo

5.3.3.1. A instalação da plataforma de drive test no automóvel deve ser feita seguindo as instruções constantes no manual do fabricante do equipamento.

5.3.3.2. Antes do início do movimento do veículo para cada rota prevista, o Agente de Fiscalização deve iniciar a gravação dos arquivos de medidas, a fim de certifica-se do funcionamento da plataforma drive test.

5.3.3.3. Ao final de cada rota a gravação do arquivo de log deve ser finalizada. A nomenclatura dos arquivos deve obedecer ao padrão UF_município_log_tecnologia_aaaa­_mm_dd.ext.

5.3.3.4. Os dados coletados em cada rota executada devem ser armazenados em uma pasta separada das rotas anteriores, devendo ser evitada a gravação de arquivos de rota do tipo único, uma vez que os arquivos resultantes ficam muito grandes e podem causar problemas na aquisição de pontos e no pós-processamento.

5.3.3.5. Os arquivos de log resultantes das medições com a plataforma de drive test deverão ser exportados, de modo a gerar arquivos em formato txt, separado por tabulação, ou em formato csv. Deve-se verificar a formatação dos campos de data, hora, coordenadas.

5.3.3.6. Os arquivos resultantes das medições realizadas com a plataforma de drive test deverão conter, ao menos, os parâmetros definidos antecipadamente pelo Agente de Fiscalização. Caso contrário, não terão validade, dado que não há possibilidade de complementação a posteriori.

5.3.3.7. Além da exportação dos arquivos de log resultantes das medidas com a plataforma de drive-test (dados das medidas), deve-se elaborar um Relatório de Medidas de Campo mostrando a rota com os níveis de sinal medidos.

5.4. ANÁLISE COMPARATIVA DO PROJETO DE COBERTURA COM AS MEDIDAS EM CAMPO REALIZADAS COM A PLATAFORMA DE DRIVE TEST

5.4.1. Definição

5.4.1.1. Trata-se de orientação aos Agentes de Fiscalização quanto aos procedimentos que devem ser adotados para realização da análise comparativa do projeto de cobertura com as medidas em campo realizadas com a plataforma de drive test.

5.4.2. Metodologia e Procedimentos da Análise Comparativa

5.4.2.1. Em caso de indisponibilidade de uma ferramenta de predição na Anatel, deve-se agendar a análise e comparação das medidas de campo com o projeto de cobertura na prestadora, solicitando a disponibilização de especialista na utilização da ferramenta de predição, e relação de identificadores das estações (Scrambling Code-3G, PCI-4G) de interesse.

5.4.2.2. O Relatório de Medidas de Campo deve ser analisado para verificação da rota de medidas. Os arquivos de log exportados pela plataforma de drive test devem ser convertidos para o formato de importação da ferramenta de predição utilizada, antes da comparação com o projeto de cobertura.

5.4.2.3. Para múltiplas medições do drive-test no mesmo ponto, deve-se registrar um único valor obtido a partir do percentil 10 (em dBm) dos valores medidos no ponto.

5.4.2.4. Os arquivos de log exportados devem ser analisados para exclusão de dados inconsistentes tais como falta de coordenadas, falta de medidas, valores de medidas não numéricos ou inválidos.

5.4.2.5. Deve-se comparar também os indetificadores de estação registrados no arquivo de medidas com a lista de identificadores das estações de interesse. O Agente de Fiscalização deverá certificar-se de que as estações identificadas pela plataforma de drive test estejam incluídas na predição.

5.4.2.6. Deve-se obter, utilizando a ferramenta de predição, uma tabela comparativa entre o nível do sinal medido (em dBm) e predito (em dBm) ponto a ponto. Em seguida, deve-se calcular ponto a ponto a diferença (em dB) entre as medições em campo e as predições, o que produzirá uma nova coluna. Por fim, deve-se obter a média (em dB) dos valores constantes nesta coluna, o que resultará no valor médio da diferença entre os sinais medidos e os valores preditos (Anexo II). O resultado da comparação deve ser registrado numa planilha de acompanhamento (Anexo III).

5.4.2.7. Nos casos em que o valor da predição inicial estiver acima da obrigação e o valor médio da diferença entre os sinais medidos e os valores preditos, calculado conforme o item anterior, for positivo, deve-se considerar o cálculo de percentual de cobertura inicial como válido para avaliação do cumprimento da obrigação.

5.4.2.8. Nos casos que o valor da predição inicial estiver acima da obrigação e o valor médio da diferença entre os pontos medidos e o valor predito for negativo, esse valor (em dB) deve ser descontado do limiar de cobertura (em dBm), especificado neste Procedimento de Fiscalização, ou acrescido como perda em todas as estações no projeto de cobertura. Um novo cálculo de percentual da área de cobertura deve ser executado com essas novas considerações. O resultado do novo cálculo será utilizado para avaliação do cumprimento da obrigação.

5.4.2.9. Nos casos em que o valor da predição inicial estiver abaixo da obrigação, a prestadora houver solicitado a realização de teste de campo utilizando a plataforma de drive test e tiver sido observado que o valor médio da diferença entre os sinais medidos e os valores preditos é positiva, esse valor (em dB) deve ser somado ao limiar de cobertura (em dBm), especificado neste Procedimento de Fiscalização, ou acrescido como ganho em todas as estações do projeto de cobertura. Um novo cálculo de percentual da área de cobertura deve ser executado com essas novas considerações. O resultado do novo cálculo será utilizado para avaliação do cumprimento da obrigação.

5.4.2.10. Nos casos em que o valor da predição inicial estiver abaixo da obrigação, a prestadora houver solicitado a realização de teste de campo utilizando a plataforma de drive test e tiver sido observado que o valor médio da diferença entre os sinais medidos e os valores preditos é negativa, deve-se considerar o cálculo de percentual de cobertura inicial como válido para avaliação do cumprimento da obrigação.

5.4.2.11. Caso haja necessidade da realização de um novo cálculo do percentual da área de cobertura, o Agente de Fiscalização deverá certificar-se de que somente sejam consideradas as estações ativas até a data de vencimento da obrigação ou, para os casos de antecipação do cumprimento dos compromissos de abrangência, até a data na qual a prestadora afirma que cumpriu a obrigação.

6. RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO

6.1. O Agente de Fiscalização deverá descrever no Relatório de Fiscalização todos os fatos por ele verificados durante a ação de fiscalização, relatando, especialmente:

a) o percentual da área de cobertura apurado em cada Município de interesse;

b) se o percentual apurado foi atingido antes do vencimento do prazo contratual ou depois, caso em que deverá detalhar a data de ativação da área de cobertura;

c) fatos relevantes como: polígonos divergentes, dados não fornecidos, fornecidos de maneira incompleta ou intempestiva pela prestadora; e

d) os dados de tráfego, o modelo de propagação e respectivos valores dos parâmetros, os parâmetros técnicos das estações consideradas e a mancha de cobertura.

image01.jpg

image02.jpg

Observações:

  •  Para múltiplas medições do drive-test no mesmo ponto, deve-se registrar um único valor, obtido a partir da média (em dB) dos valores medidos no ponto.
  •  Os valores dos campos latitude e longitude devem estar em expressos em graus decimais.
  •  A obtenção da média aritmética de valores logarítmicos (dB), na coluna "DT(dBm)-PREDIÇÃO (dBm)", é equivalente a obter-se a média geométrica de valores lineares (mW).

 image03.jpg

Nós protegemos seus dados

Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies. Saiba como usamos seus dados em nosso Aviso de Privacidade. Ao clicar em “Aceitar cookies”, você concorda com os Termos de Serviço e a Política de Privacidade da Anatel e terá acesso a todas as funcionalidades do site.