Portaria nº 2132, de 30 de novembro de 2021
Aprova o Formulário de Inspeção - Laudo de Vistoria Estação de Radiodifusão Sonora em Onda Curta ou em Onda Tropical (Faixas de 60 m e 90 m) e dá outras providências. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço Eletrônico de 10/12/2021.
O GERENTE DE SUPORTE À FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 190, I, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, considerando a importância de orientar e estabelecer regras e formulários utilizados nas Ações de Inspeção, a necessidade de atualizar o Formulário de Inspeção laudo de vistoria estação de radiodifusão sonora em onda curta ou em onda tropical (Faixas de 60 m e 90 m) e o constante dos autos do processo nº 53500.000975/2020-15,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Formulário de Inspeção - Laudo de Vistoria Estação de Radiodifusão Sonora em Onda Curta ou em Onda Tropical (Faixas de 60 m e 90 m), na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Revogar parcialmente a Portaria nº 1730 , de 19 de dezembro de 2016 (SEI nº 1051264), tornando sem efeito a aprovação do formulário Laudo de Vistoria Estação de Radiodifusão Sonora em Onda Curta ou em Onda Tropical (Faixas de 60 m e 90 m).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.
ALEXANDRE ATAÍDE GONÇALVES OLIVEIRA
Gerente de Suporte à Fiscalização
ANEXO À PORTARIA ANATEL Nº 2132, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021
Formulário de Inspeção - Laudo de Vistoria Estação de Radiodifusão Sonora em Onda Curta ou em Onda Tropical (Faixas de 60 m e 90 m) (Revogada pela Portaria nº 2132, de 30 de novembro de 2021)