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Portaria nº 467, de 6 de junho de 2013 (REVOGADA)

Publicado: Quinta, 13 Junho 2013 09:12 | Última atualização: Sexta, 08 Maio 2020 15:19 | Acessos: 9518
Revogada pela Portaria nº 601/2016

Delegar ao Coordenador de Outorga e Recursos à Prestação na Gerência Regional nos Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins competência para expedição e assinatura de ofícios.

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 13/6/2013.

 

O GERENTE REGIONAL DA ANATEL NOS ESTADOS DE GOIÁS, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL E TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno desta Agência; e

CONSIDERANDO que a Portaria nº 436, de 28 de maio de 2013, publicada no DOU de 04 de junho de 2013 delegou aos Gerentes Regionais competências para procedimentos de outorga dos serviços de interesse restrito para uso próprio, em suas áreas de jurisdição;

CONSIDERANDO a necessidade de maior flexibilidade no trâmite de documentos na Coordenação de Outorga e Recursos à Prestação na Gerência Regional nos Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins, bem como de agilizar a remessa dos documentos na ausência do Gerente Regional ou o seu substituto;

CONSIDERANDO que o Sistema de Controle de Rastreamento de Documentos e Processos – Sicap possibilita a emissão de Ofícios pelos Coordenadores de Processos;

CONSIDERANDO o constante dos autos do procedimento administrativo nº 53542.001592/2013.

RESOLVE:

Art. 1º Delegar ao Coordenador de Outorga e Recursos à Prestação na Gerência Regional nos Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins a competência para expedição e assinatura dos seguintes documentos para as entidades de direito privado autorizadas ou interessadas nos serviços de interesse restrito cujas sedes estejam localizadas em Goiás, Mato Grosso e Tocantins: ofícios encaminhando boletos, atos, relatórios, licenças, exigências de documentos, indeferimentos e outros fins.

Art. 2º Estabelecer que o prazo da presente delegação é indeterminado, podendo esta Gerência Regional avocar, quando necessário, a competência ora delegada.

Art. 3º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviço da Anatel.

 

WELSOM D'NIZ MACÊDO E SILVA

Gerente Regional da Anatel nos Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do sul e Tocantins

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