Ir direto para menu de acessibilidade.
>Legislação > Portarias de Delegação > Portaria nº 436, de 28 de maio de 2013 (REVOGADA)


Portaria nº 436, de 28 de maio de 2013 (REVOGADA)

Publicado: Terça, 04 Junho 2013 09:56 | Última atualização: Sexta, 17 Dezembro 2021 16:35 | Acessos: 12665
 Revogada pela Portaria nº 889/2013

Delega competências aos Gerentes Regionais para aprovação, expedição, adaptação, prorrogação e extinção, exceto por caducidade, de autorização para exploração de serviços de telecomunicações, e de uso de radiofrequências decorrentes, em regime privado de interesse restrito para uso próprio.

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 4/6/2013.

 

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 156 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013,

CONSIDERANDO o disposto no art. 114 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, quanto à delegação e avocação de competências no âmbito da Anatel;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior agilidade às decisões finais referentes aos processos de outorga, sob responsabilidade da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação, que envolvem serviços de interesse restrito para uso próprio que abrangem a área de jurisdição dos Escritórios Regionais da Anatel;

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.012107/2013, 

RESOLVE:

Art. 1º Delegar aos Gerentes Regionais as competências para, em suas áreas de jurisdição:

I - analisar os pedidos, aprovar, expedir, adaptar, prorrogar e extinguir, exceto por caducidade, as autorizações para exploração de serviços de telecomunicações, e de uso de radiofrequências decorrentes, em regime privado de interesse restrito destinado para uso do próprio executante, conforme lista disposta no inciso III deste artigo, emitindo os correspondentes informes, atos, e consequentes registros no Banco de Dados Técnico Administrativo da Anatel (BDTA);

II - analisar os pedidos de prorrogação do prazo de vigência do uso das radiofrequências associadas à autorização para exploração dos serviços de telecomunicações em regime privado de interesse restrito destinado para uso do próprio executante, conforme lista disposta no inciso III deste artigo, emitindo os correspondentes informes, atos e consequentes registros no Banco de Dados Técnico Administrativo da Anatel (BDTA);

III - aprovar projetos técnicos e de instalação de estações, expedir, alterar e cancelar licenças para funcionamento de estações relativas ao Serviço Limitado Privado, submodalidade Serviço de Rede Privado (019), Serviço Rádio do Cidadão (400), Serviço de Radioamador (302), Serviço Limitado Privado – Estações Itinerantes (028) e do Serviço Móvel Marítimo (604) e Serviço Móvel Aeronáutico (507), nesses casos, observado o disposto no § 3º do art. 162 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, emitindo os correspondentes informes, atos e consequentes registros no Banco de Dados Técnico Administrativo da Anatel (BDTA);

IV - aplicar e avaliar exames de habilitação e, conforme o caso, os testes de capacidade operacional e técnica de acesso/promoção, bem como expedir o correspondente Certificado de Operador de Estação de Radioamador (COER), Certificado de Operador de Radiotelegrafista e Certificado de Operador de Radiotelefonista;

V - atualizar e alterar os dados cadastrais de entidade detentora de autorização dos serviços dispostos no inciso III deste artigo, à exceção da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF) e da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPF/MF);

Parágrafo único. A delegação objeto desta Portaria inclui a assinatura dos Atos decorrentes, devendo as decisões adotadas mencionar explicitamente esta qualidade, sendo consideradas para todos os efeitos, especialmente para interposição de recurso administrativo, como editadas pelo Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação, cabendo recurso ao Conselho Diretor.

Art. 2º O prazo da delegação, conferida nos termos do artigo anterior, é indeterminado.

Parágrafo único. A presente delegação não envolve a perda, pelo delegante, dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente e a qualquer tempo, exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade da delegação.

Art. 3º Em caso de denegação dos pedidos formulados, no que concerne aos assuntos de que trata o art. 1º, caberá pedido de revisão ao correspondente Gerente Regional.

Art. 4º Convalidar os Atos já praticados pelos Gerentes Regionais da Anatel em decorrência da aplicação da edição do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 2 de maio de 2013.

Art. 5º Revogar a Portaria nº 314, de 1º de novembro de 2000, e a Portaria nº 292, de 12 de novembro de 2001, ambas do Superintendente de Serviços Privados.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA

Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação

Nós protegemos seus dados

Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies. Saiba como usamos seus dados em nosso Aviso de Privacidade. Ao clicar em “Aceitar cookies”, você concorda com os Termos de Serviço e a Política de Privacidade da Anatel e terá acesso a todas as funcionalidades do site.