Portaria nº 2423, de 21 de julho de 2022
Delega competência para aplicação das sanções de advertência e de multa, bem como para decisão acerca de rescisões contratuais, no âmbito da Gerência Regional nos Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins (GR07). |
Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 25/7/2022.
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES NOS ESTADOS DE GOIÁS, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL E TOCANTINS,, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 248, parágrafo único, IX, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 114, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;
CONSIDERANDO o disposto no art. 14, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;
CONSIDERANDO o disposto nos Pareceres nº 503/2021/PFE-ANATEL/PGF/AGU, de 16 de setembro de 2021 (SEI nº 7437804), e nº 37/2022/PFE-ANATEL/PGF/AGU, de 30 de março de 2022 (SEI nº 8259671);
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo de Contratações: Normatização, Orientações e Diretrizes Gerais nº 53542.000128/2022-26,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar a(o) Assessor(a) Técnico(a) da Gerência Regional da Anatel nos Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins (GR07AT) a competência para aplicação das sanções de advertência e de multa e para decisão acerca de rescisões contratuais no âmbito da Gerência Regional nos Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins (GR07).
Parágrafo único. Nos casos de afastamentos ou impedimentos legais do titular, o substituto formalmente designado atuará com as prerrogativas estabelecidas no caput deste artigo.
Art. 2º O prazo da presente delegação é indeterminado, podendo ser revogada a qualquer tempo.
Parágrafo único. A presente delegação não envolve a perda, pelo delegante, dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente e a qualquer tempo, exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade da delegação.
Art. 3º Os documentos assinados sob a égide desta Portaria devem mencionar explicitamente esta qualidade, nos termos do art. 14, § 3º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, sendo considerados, para todos os efeitos, editados pelo delegado.
Art. 4º Convalidar os atos praticados pelo(a) Assessor(a) Técnico desta Gerência Regional nos Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins (GR07), em decorrência da Portaria nº 455, de 5 de junho de 2013 (SEI nº 7918159).
Art. 5º Revogar a Portaria nº 455, de 5 de junho de 2013 (SEI nº 7918159).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PAULO AURELIO PEREIRA DA SILVA
Gerente Regional nos Estados de Goiás, Mato Grosso do Sul e Tocantins