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Portaria nº 2102, de 04 de novembro de 2021

Publicado: Quarta, 10 Novembro 2021 11:30 | Última atualização: Sexta, 17 Dezembro 2021 15:35 | Acessos: 9159
 

Delega aos Gerentes Regionais a competência para decidir sobre as demais espécies de destinação (alienação, cessão, transferência e incorporação ao patrimônio) de bens e produtos para telecomunicações apreendidos e com valores iguais ou inferiores ao fixado na Portaria CD nº 1.196/2018, nos termos do art. 6º, II, da Portaria CD nº 1.681/2018.

 

Observação:  Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço Eletrônico em 10/11/2021.

 

A SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 162 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 114 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, quanto à delegação e avocação de competências no âmbito da Anatel;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior eficiência e agilidade às decisões referentes as demais espécies de destinação (alienação, cessão, transferência e incorporação ao patrimônio) de bens e produtos para telecomunicações apreendidos e com valores iguais ou inferiores ao fixado na Portaria CD nº 1.196/2018, nos termos do art. 6º, II, da Portaria CD nº 1.681/2018;

CONSIDERANDO o constante no Informe nº 21/2021/AFIS/SAF (SEI nº 6637016);

CONSIDERANDO o constante do Parecer nº 369/2019/PFE-ANATEL/PGF/AGU (SEI nº 4176065); e,

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.025646/2014-39,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar aos Gerentes Regionais e ao Gerente da Unidade Operacional do Distrito Federal a competência para decidir sobre a alienação, a cessão, a transferência ou a incorporação ao patrimônio da Anatel de bens e produtos para telecomunicações apreendidos com valores iguais ou inferiores àqueles fixados na Portaria nº 1196, de 23 de julho de 2018, e para executar as medidas para a alienação e a incorporação de bens e produtos para telecomunicações apreendidos.

Parágrafo único. A delegação prevista nesta Portaria decorre da competência atribuída à Superintendente de Administração e Finanças pelos incisos II e III do art. 6º da Portaria nº 1.681, de 05 de outubro de 2018, do Conselho Diretor da Anatel.

Art. 2º O prazo da delegação, conferida nos termos do artigo anterior, é indeterminado, podendo o ato de delegação ser revogado a qualquer tempo.

Art. 3º As decisões sobre a alienação, a cessão, a transferência ou a incorporação ao patrimônio da Anatel de bens e produtos para telecomunicações apreendidos com valores iguais ou inferiores àqueles fixados na Portaria nº 1196, de 23 de julho de 2018, e para a execução das medidas para a alienação e a incorporação de bens e produtos para telecomunicações apreendidos, emanadas pelos Gerentes Regionais e pelo Gerente da Unidade Operacional do Distrito Federal deverão fazer referência expressa à delegação de competência prevista nesta Portaria.

Art. 4º Por razões de oportunidade e conveniência, aspectos inerentes à discricionariedade do gestor, não admitir-se-á a subdelegação das competências previstas nesta Portaria.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor em 17 de novembro de 2021.

ISADORA MOREIRA FIRMINO

Superintendente de Administração e Finanças

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