Glossário de Termos da Anatel
1. É o organismo governamental de comunicações de cada Estado Parte, responsável pelo cumprimento das obrigações do Convênio Internacional de Telecomunicações e competente para intervir no presente Convênio.
2. Qualquer departamento ou órgão governamental responsável pelo cumprimento das obrigações assumidas na Constituição, na Convenção e nos Regulamentos Administrativos da União Internacional de Telecomunicações – UIT.
3. É o órgão ou departamento governamental de telecomunicações de cada Governo, competente para intervir no cumprimento e execução do presente Acordo.
4. É o Organismo Governamental de Telecomunicações de cada país responsável pelo cumprimento das obrigações do Convênio Internacional de Telecomunicações e competente para intervir nas presentes Disposições.