Glossário de Termos da Anatel
1. Elemento utilizado para aferir o cumprimento das obrigações assumidas pelas concessionárias e autorizadas dos serviços de telecomunicações.
2. Item a ser aferido para verificar o correto licenciamento das estações;
3. Item a ser aferido para verificar o cumprimento das obrigações assumidas pela Compromissária;
4. Item a ser aferido para verificar o cumprimento das obrigações assumidas pelas prestadoras dos serviços de telecomunicações;
5. Item a ser aferido para verificar o cumprimento das obrigações estabelecidas no Regulamento Geral de Acessibilidade em Serviços de Telecomunicações de interesse coletivo (RGA), aprovado pela Resolução nº 667, de 30 de maio de 2016.
6. Elemento utilizado para aferir o cumprimento das obrigações assumidas pelas concessionárias e, eventualmente, autorizadas dos serviços de telecomunicações e de radiodifusão.
7.Item a ser aferido para verificar a consistência das informações fornecidas à Anatel pelas prestadoras dos serviços de telecomunicações;
- Inciso V do Item 4 da Portaria nº 418, de 26 de março de 2020
- Inciso IV do art. 5º do anexo da Portaria nº 2729, de 13 de novembro de 2023
8. Item a ser aferido para verificar o cumprimento das obrigações pelo ente fiscalizado
- Inciso XII do Item 4.1 do Anexo da Portaria nº 1171, de 20 de agosto de 2020
- Inciso IX do Item 4.1 do Anexo da Portaria nº 1172, de 20 de agosto de 2020
9. Item a ser aferido para subsidiar o Ranking de Acessibilidade, previsto no Manual Técnico Operacional de implementação do Regulamento Geral de Acessibilidade – MORGA (SEI nº 5692051)