Glossário de Termos da Anatel
Interferência Prejudicial
1. Qualquer emissão, irradiação ou indução que obstrua, degrade seriamente ou interrompa repetidamente a telecomunicação.
- Art. 159 da Lei nº 9.472, de 16/07/1997
- Art. 3º do Anexo da Resolução da Anatel nº 506, de 1/7/2008 (REVOGADO)
- Art. 4º do Resolução da Anatel nº 527, de 8/4/2009
- Art. 4º do inciso I do anexo da Resolução da Anatel nº 460, de 11/7/2014
- Subitem 3.1.19 do Ato nº 14.448, de 04 de dezembro de 2017
2. Qualquer emissão, irradiação ou indução que obstrua, degrade seriamente ou interrompa repetidamente, ou possa vir a comprometer a qualidade da comunicação.
- Art. 3º da Resolução da Anatel nº 596, de 6/8/2012
- Inciso XIX do art. 3º do anexo da Resolução da Anatel nº 671, de 3/11/2016
- Item 4.1 da Portaria 825, de 09 de Junho de 2020
- Inciso XII do item 3.1 da Portaria nº 1290, de 19 de setembro de 2017
- Inciso XVII do art. 4º do Anexo I da Portaria nº 2106, de 15 de novembro de 2021
- Item 3.8 do Ato nº 8991, de 27/6/2022
- Item 2.1.4. do Ato nº 7989, de 22 de junho de 2023
3. Qualquer emissão, radiação ou indução que obstrua, degrade, interrompa repetidamente ou possa vir a comprometer a qualidade da comunicação