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Portaria nº 1625, de 21 de novembro de 2017

Publicado: Quarta, 22 Novembro 2017 16:57 | Última atualização: Sexta, 16 Agosto 2024 10:18 | Acessos: 928
 

Estabelece os critérios para distribuição, utilização e controle das vagas de garagem do conjunto sede da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel e dá outras providências.

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço Eletrônico de 22/11/2017.

 

PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 32 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, o caput do art. 46 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, e o art. 136, I, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer regras para o uso das vagas de garagem do conjunto sede, dar publicidade à distribuição e ao controle das vagas e orientar as Gerências Regionais e Unidades Operacionais da Anatel;

CONSIDERANDO a aplicação de melhorias do Processo Administrar Serviços de Segurança Institucional, constante nos autos do Processo nº 53500.032013/2007;

CONSIDERANDO o que consta dos autos do processo nº 53500.008324/2016-97,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer os critérios de distribuição, utilização e controle das vagas da garagem do conjunto sede da Anatel.

Parágrafo único. Todo e qualquer veículo que tenha acesso às áreas do estacionamento da Anatel está sujeito aos procedimentos estabelecidos nesta Portaria.

Art. 2º São diretrizes a serem observadas:

I – máximo aproveitamento dos espaços;

II – maior segurança para os usuários; e

III – aumento da eficácia do controle de acesso físico e patrimonial.

Art. 3º Para fins desta Portaria, considera-se:

I – ocupante: servidor usuário de vaga de garagem, titular ou substituto;

II – ocupante titular: servidor autorizado ao uso de espaço para estacionamento de veículos, conforme critérios previstos nesta Portaria;

III – servidor desistente: ocupante titular que, temporária ou permanentemente, não deseja fazer uso do espaço de estacionamento de veículos;

IV – ocupante substituto: servidor substituto do cargo que deu origem à autorização, designado formalmente em portaria publicada para este fim;

V – excedente: servidor classificado conforme os critérios desta portaria que não foi autorizado ao uso de espaço para estacionamento de veículos, por falta de vaga disponível;

VI - colaborador: prestador de serviço terceirizado, estagiário ou qualquer pessoa com vínculo transitório com a Anatel que tenha acesso, de forma autorizada, às dependências da Agência;

VII - inspeção veicular de segurança: procedimento destinado a verificar se os veículos, as cargas ou os volumes transportados estão em conformidade com as normas de segurança da Anatel;

VIII - unidade de segurança: unidade administrativa da Anatel, sediada em Brasília e integrante da estrutura da Gerência de Infraestrutura, Serviços e Segurança Institucional – AFIS, encarregada da operacionalização da segurança física e patrimonial e de outros assuntos correlatos.

 

Dos Critérios de Distribuição das Vagas

Art. 4º A distribuição de vagas da garagem obedecerá aos seguintes critérios:

I – aos portadores de necessidades especiais ficam reservadas até 2% (dois por cento) do total de vagas, situadas em locais de fácil acesso, conforme disposto no artigo 25 do Decreto n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004;

II – aos idosos ficam reservadas até 5% (cinco por cento) do total de vagas, situadas em locais de fácil acesso, conforme disposto no artigo 41 da Lei n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003; e

III – às gestantes ficam reservadas as vagas, a critério da Administração, conforme Lei Distrital nº 5.177, de 19 de setembro de 2013;

IV – aos membros da UIT serão reservadas até 08 (oito) vagas;

V - aos ocupantes dos cargos comissionados, na seguinte ordem de preferência:

a) CD I;

b) CD II;

c) CGE I;

d) CGE II;

e) CA I;

f) CGE III;

g) CA II;

h) CGE IV;

i) CA III;

j) CCT V;

k) CAS I;

l) CCT IV;

m) CAS II;

n) CCT III;

o) CCT II; e

p) CCT I.

 §1º A reserva das vagas referidas nos incisos I e II depende de prévia requisição do servidor junto à AFIS e de credencial legal expedida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito, identificando a respectiva situação.

§2º A reserva das vagas referidas no inciso III depende de prévia requisição da servidora junto à AFIS e de atestado médico que comprove a gravidez.

§3º Após o pleno atendimento do disposto no caput, as vagas remanescentes serão disponibilizadas aos servidores sem cargo comissionado.

Art. 5º Serão considerados os seguintes critérios para desempate:

I - data de nomeação para o cargo comissionado;

II - data de entrada em exercício na Agência, no cargo atual;

III - idade do servidor, em ordem decrescente.

Art. 6º O ocupante exonerado do cargo comissionado ou função de confiança não enquadrado nos termos do art. 4º, incisos I, II e III perderá o direito de uso da vaga a partir do dia útil seguinte à publicação da exoneração.

Art. 7º. Nos casos de vacância do cargo, férias, afastamentos ou licenças do ocupante titular, o ocupante substituto poderá utilizar a vaga de garagem.

§1º O ocupante substituto  deverá providenciar, junto à AFIS, o seu cadastramento nos termos do art. 13.

§2º No caso de o ocupante titular se tornar desistente, o substituto não terá direito à vaga.

Art. 8º A AFIS disponibilizará a vaga para outro servidor nos casos de vacância do cargo, férias, afastamentos ou licenças de ocupante titular que não tenha substituto, pelo período que perdurar seus efeitos, obedecidos os critérios de distribuição estabelecidos no art. 4º.

Parágrafo único. Ao retornar, o ocupante titular que teve a vaga disponibilizada deverá comunicar seu retorno à AFIS, com antecedência de 48h, para que esta providencie sua devolução.

 Art. 9º A distribuição das vagas na garagem será realizada pela AFIS, em até 03 (três) dias úteis, a partir da manifestação por meio do Requerimento para Utilização da Garagem e Termo de Responsabilidade, conforme Anexo I.

Art. 10 A AFIS poderá requisitar vaga distribuída, a qualquer momento, nas seguintes situações:

I – aumento no quantitativo de cargos comissionados, observada a ordem prevista no art. 4º, inciso V.

II –  aumento no quantitativo de idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, conforme previsão legal.

III – solicitação de servidor desistente que, a qualquer tempo, optar pelo uso da vaga.

IV – situações provisórias decorrentes de lei, emergência ou interesse da Administração; e

V - execução de atividades de manutenção da Agência.

Parágrafo único. O servidor que ficar impedido temporariamente do uso da vaga, nas situações previstas nos incisos IV e V, não terá direito a outra vaga.

Art. 11 A critério da Administração, a AFIS poderá, a qualquer momento, efetuar o remanejamento de vagas.

Art. 12 Os ocupantes titulares podem permutar suas vagas, se de comum acordo, após prévia comunicação à AFIS.

 

Dos Critérios de Utilização das vagas

Art. 13. A utilização de vaga fica condicionada ao cumprimento das seguintes condições, cumulativamente:

I – prévio cadastro de automóveis e motocicletas junto à AFIS;

II – apresentação da identidade funcional (crachá) na entrada da garagem; e

III – identificação de eventuais passageiros;

Art. 14. Compete ao servidor manter atualizado o cadastro do(s) veículo(s), junto à AFIS, de acordo com o formulário estabelecido no Anexo I desta Portaria, ou seu meio eletrônico, no quantitativo máximo de 5 (cinco) automóveis, podendo a AFIS verificar a veracidade das informações prestadas.

 

Da utilização de espaço para estacionamento de motocicletas

Art. 15. Servidores e colaboradores poderão utilizar os espaços demarcados na garagem para o estacionamento de motocicletas, caso haja disponibilidade física, mediante prévio cadastro.

Parágrafo único. Não será permitido o estacionamento de motocicletas fora dos espaços demarcados, exceto para os ocupantes titulares de vagas de automóveis, respeitando o limite de 1 (um) veículo por vaga.

 

Da utilização de espaço para estacionamento de bicicletas e correlatos

Art. 16. O bicicletário poderá ser usado por servidores e colaboradores mediante apresentação da identificação funcional.

Parágrafo único. Não será permitido o estacionamento de bicicletas e correlatos fora do bicicletário.

 

Das normas de segurança 

Art. 17. As vias de circulação interna e as áreas de estacionamento da Anatel são regidas, no que couber, pelo Código de Trânsito Brasileiro.

Parágrafo único. Na ocorrência de sinistros que envolvam o patrimônio público ou de terceiros, a unidade de segurança da Anatel deverá ser imediatamente informada.

 Art. 18. O ocupante que desrespeitar as normas de trânsito e sinalização, bem como o previsto nessa Portaria, poderá perder o direito de uso da vaga, após decisão do Superintendente de Administração e Finanças.

 Art. 19. A não observância dos dispositivos previstos nesta Portaria sujeita os infratores às sanções administrativas, civis e penais, nos termos da legislação pertinente, assegurados aos envolvidos o devido contraditório e a ampla defesa.

Art. 20. A unidade de segurança poderá ordenar a retirada dos veículos estacionados em desacordo com esta Portaria e, em caso de descumprimento, poderá remover os veículos para a área externa de estacionamento da Agência, independentemente de autorização prévia dos proprietários, ficando estes responsáveis por ressarcir os custos da remoção.

Art. 21. O Serviço de Segurança Institucional da Anatel poderá ter acesso a veículo específico e poderá, mediante determinação do dirigente da unidade de segurança, ser condicionado à inspeção veicular de segurança ou a outras medidas, a fim de garantir a ordem e a integridade patrimonial e física das pessoas presentes na Anatel.

 

Disposições Gerais 

Art. 22. A Anatel não será responsabilizada por perdas ou danos causados aos veículos estacionados ou em circulação na garagem ou nas vagas disponíveis nas áreas externas do Conjunto Sede, nem pelo desaparecimento de quaisquer objetos e/ou documentos deixados em seu interior.

Art. 23. A garagem não poderá ser utilizada para a guarda contínua e ininterrupta de veículos por mais de 30 (trinta) dias e, em nenhuma hipótese, poderá servir como depósito para bens particulares diversos.

 Art. 24. Esta Portaria aplica-se, no que couber, às Gerências Regionais e Unidades Operacionais da Anatel.

 

Das Disposições Finais e Transitórias 

Art. 25. As vagas que não estiverem em uso poderão ser ocupadas por servidores e colaboradores, mediante apresentação da identidade funcional: 

 I – entre 17h e 7h do dia seguinte, nos dias úteis; e

II - integralmente, aos sábados, domingos e feriados. 

Parágrafo único. O ocupante não poderá reivindicar o uso da vaga a ele reservada durante o período do caput deste artigo, devendo usar outra vaga livre.

Art. 26. Casos omissos serão decididos pelo Superintendente de Administração e Finanças.

Art. 27. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JUAREZ MARTINHO QUADROS DO NASCIMENTO
Presidente

 

ANEXO I – REQUERIMENTO PARA UTILIZAÇÃO DA GARAGEM E TERMO DE RESPONSABILIDADE

<Logo Anatel>

REQUERIMENTO PARA UTILIZAÇÃO DA GARAGEM

E TERMO DE RESPONSABILIDADE

OCUPANTE:

 

SERVIDOR                               (   )

COLABORADOR                       (   )

PNE / IDOSO / GESTANTE     (   )

OUTRO DIREITO                     (   )

TIPO DE VEÍCULO:

CARRO                      (   )

MOTOCICLETA          (   )

CELULAR PESSOAL:

OUTRO CONTATO IMEDIATO:

 

MARCA

MODELO

COR

PLACA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TERMO DE RESPONSABILIDADE 

DECLARO, para os devidos fins, que conheço as regras contidas na Portaria nº /2017, especialmente as seguintes:

1. A exoneração acarretará perda da vaga a partir do próximo dia útil posterior à data de publicação do ato. 

2. As vagas livres poderão ser disponibilizadas pela AFIS a outro servidor, nas ausências dos ocupantes, devendo o ocupante original solicitar nova vaga à AFIS ao retornar. 

3. Atentar para as regras de trânsito estabelecidas no Código Nacional de Trânsito – CTN e para as seguintes diretrizes:

3.1 Respeitar o limite de velocidade de 10 Km/h no interior da garagem;

3.2. Manter os faróis ligados;

3.3. Respeitar os avisos de “PARE” nos cruzamentos internos e demais sinalizações;

3.4. Respeitar os limites e locais demarcados da vaga ao estacionar;

3.5. Transitar com prudência, respeitando os pedestres.

DATA:                                       

 

ASSINATURA:                                                                       

 

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