Portaria Anatel nº 2131, de 30 de novembro de 2021 (REVOGADA)
| Revogada pela Portaria 2616, de 24 de abril de 2023 |
Aprova o Formulário de Inspeção Termo de Fiscalização Lacração, Apreensão e Interrupção e dá outras providências. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço Eletrônico de 10/12/2021.
O GERENTE DE SUPORTE À FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 190, I, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, considerando considerando a importância de orientar e estabelecer regras e formulários utilizados nas Ações de Inspeção, a necessidade de atualizar o Formulário de Inspeção Termo de Fiscalização Lacração, Apreensão e Interrupção e o constante dos autos do processo nº 53500.000975/2020-15,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Formulário de Inspeção Termo de Fiscalização Lacração, Apreensão e Interrupção, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Revogar parcialmente a Portaria nº 1755, de 21 de dezembro de 2016 (SEI nº 1062124), tornando sem efeito a aprovação do formulário Termo de Fiscalização Lacração, Apreensão e Interrupção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.
ALEXANDRE ATAÍDE GONÇALVES OLIVEIRA
Gerente de Suporte à Fiscalização
ANEXO À PORTARIA Nº 2131, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021
Formulário de Inspeção Termo de Fiscalização Lacração, Apreensão e Interrupção

