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Portaria Anatel nº 2137, de 30 de novembro de 2021 (REVOGADA)

Publicado: Sexta, 10 Dezembro 2021 10:14 | Última atualização: Terça, 26 Novembro 2024 14:41 | Acessos: 2024
 Revogada pela Portaria 2616, de 24 de abril de 2023

Aprova o Formulário de Inspeção termo de destruição e dá outras providências. 

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço Eletrônico 10/12/2022.

 

O GERENTE DE SUPORTE À FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 190, I, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, considerando a importância de orientar e estabelecer regras e formulários utilizados nas Ações de Inspeção, a necessidade de atualizar o Formulário de Inspeção termo de destruição e o constante dos autos do processo nº 53500.000975/2020-15,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Formulário de Inspeção termo de destruição, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

ALEXANDRE ATAÍDE GONÇALVES
Gerente de Suporte à Fiscalização

 

ANEXO

Formulário de Inspeção termo de destruição

 

 

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