Portaria Anatel nº 2135, de 30 de novembro de 2021 (REVOGADA)
| Revogada pela Portaria 2616, de 24 de abril de 2023 |
Aprova o Formulário de Inspeção laudo de vistoria estação de radiodifusão sons e imagens e retransmissão de TV e dá outras providências. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço Eletrônico de 10/12/2021.
O GERENTE DE SUPORTE À FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 190, I, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, considerando a importância de orientar e estabelecer regras e formulários utilizados nas Ações de Inspeção, a necessidade de atualizar o Formulário de Inspeção laudo de vistoria estação de radiodifusão de sons e imagens e retransmissão de TV e o constante dos autos do processo nº 53500.000975/2020-15,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Formulário de Inspeção laudo de vistoria estação de radiodifusão sons e imagens e retransmissão de TV, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.
ALEXANDRE ATAÍDE GONÇALVES OLIVEIRA
Gerente de Suporte à Fiscalização
ANEXO À PORTARIA Nº 2135, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021
Formulário de Inspeção laudo de vistoria estação de radiodifusão sons e imagens e retransmissão de TV

