Acórdão nº 738, de 26 de dezembro de 2018 (REVOGADA)
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Revogada pela Resolução Interna nº 114, de 28 de junho de 2022 Processo nº 53500.205186/2015-10 Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES Conselheiro Relator: Anibal Diniz Fórum Deliberativo: Reunião nº 864, de 12 de dezembro de 2018 |
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Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço Eletrônicode 26/12/2018.
EMENTA
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E REGULAMENTAÇÃO (SPR). PROPOSTA DE CONSULTA PÚBLICA. REGULAMENTO DE FISCALIZAÇÃO REGULATÓRIA. REAVALIAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DE OBRIGAÇÕES. PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE CONSULTA PÚBLICA E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS. PELA SUBMISSÃO. PORTARIA DE PRIORIZAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO REGULATÓRIA. RASA. PELA APROVAÇÃO.
1. Projeto decorrente do Plano Estratégico da Anatel 2015-2024, referente à reavaliação dos procedimentos de acompanhamento e controle de obrigações, previstos no art. 79 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013.
2. Participação de diversas áreas da Agência e apoio de Consultoria especializada no setor, contratada junto à União Internacional de Telecomunicações (UIT).
3. Pela submissão a Consulta Pública da proposta do Regulamento de Fiscalização Regulatória, pelo prazo de 90 (noventa) dias, e realização de 5 (cinco) audiências públicas.
4. Pela aprovação da Portaria de Metodologia de Priorização de Fiscalização Regulatória.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 97/2018/SEI/AD (SEI nº 2659033), com as alterações propostas pelo Conselheiro Presidente Leonardo Euler de Morais por meio do Voto nº 127/2018/SEI/PR (SEI nº 3631816), ambos integrantes deste acórdão:
a) aprovar a Metodologia de Priorização da Fiscalização Regulatória, a ser realizada por meio de Portaria do Conselho Diretor da Anatel, nos termos da minuta anexa à referida análise (SEI nº 2725089);
b) submeter a Consulta Pública, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a proposta de Resolução e de Regulamento de Fiscalização Regulatória (RFR), na forma do texto consolidado na minuta anexa ao referido voto (SEI nº 3647195); e,
b) realizar, pelo menos, 5 (cinco) audiências públicas.
Participaram da deliberação o Presidente Leonardo Euler de Morais e os Conselheiros Anibal Diniz e Emmanoel Campelo de Souza Pereira.
Ausente o Conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Junior, em período de férias.
LEONARDO EULER DE MORAIS
Presidente do Conselho