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Ato nº 45, de 02 janeiro de 2025

Publicado: Sexta, 10 Janeiro 2025 14:54 | Última atualização: Quinta, 16 Janeiro 2025 11:47 | Acessos: 4305
 

 

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço Eletrônico em 10/1/2025.

 

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 156, VI do Regimento Interno da Anatel, instituído pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;

CONSIDERANDO as competências da Anatel conferidas pelos Incisos XIII e XIV do Art. 19 da Lei n.º 9.472/97 – Lei Geral de Telecomunicações;

CONSIDERANDO a delegação de competências concedida pelo Conselho Diretor da Anatel à Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação por meio da Portaria nº 419, de 24 de maio de 2013;

CONSIDERANDO o artigo 22, §2º do Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações, instituído pela Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019; e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.075505/2024-39;

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o item 3.1.3 do Anexo ao Ato nº 2436, de 7 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"3.1.3. Senha fraca: senha que não atende ao menos um dos seguintes critérios:

a) possuir, no mínimo, 8 caracteres;

b) conter, pelo menos, uma letra maiúscula, uma letra minúscula e um número."

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel.

SIDNEY AZEREDO NINCE
Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação, Substituto(a)

 

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