Portaria Anatel nº 2036, de 09 de outubro de 2019
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Aprova o Macroprocesso Gerir Finanças e Arrecadação e dá outras providências. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço Eletrônico em 18/10/2019.
A SUPERINTENDENTE EXECUTIVA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 173, inciso XV, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013 c/c o art. 3º, inciso II, da Portaria nº 1.117, de 14 de junho de 2019 (SEI nº 4271560);
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 1.117, de 14 de junho de 2019 (SEI nº 4271560), que aprova a Cadeia de Valor da Anatel e define a governança de processos de negócios e dá outras providências;
CONSIDERANDO as razões e os fundamentos constantes do Informe nº 31/2019/PRPE/SPR (SEI nº 4695010); e
CONSIDERANDO o constante nos autos do Processo nº 53500.003078/2018-49, instaurado para acompanhamento da execução do projeto de implantação do Macroprocesso Gerir Finanças e Arrecadação;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Macroprocesso Gerir Finanças e Arrecadação, na forma do Anexo a esta Portaria.
DAS RESPONSABILIDADES E DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º. O Macroprocesso Gerir Finanças e Arrecadação tem como área gestora a Superintendência de Administração e Finanças, cujo titular possui as seguintes competências:
I - propor a alteração do macroprocesso, nos casos de inclusão ou exclusão de processos de negócios;
II - patrocinar, desenhar e gerenciar mudanças e melhoria contínua dos processos e de suas métricas;
III - designar os coordenadores que serão os responsáveis pela atualização da documentação e dos indicadores de processos de negócio;
IV - garantir que os processos de sua responsabilidade sejam modelados, disponibilizados e atualizados sempre que necessário; e
V - apoiar os coordenadores de processo na gestão dos processos de negócio.
Art. 3º. Compete aos coordenadores de processo realizar a atualização da documentação e dos indicadores dos processos de negócio, sob o direcionamento metodológico da equipe da Superintendente Executiva.
DOS PROCESSOS DE NEGÓCIO
Art. 4º. O Macroprocesso Gerir Finanças e Arrecadação é composto pelos seguintes processos de negócio:
I - Executar Contabilidade: tem como finalidade executar e acompanhar a contabilidade analítica em termos orçamentários, financeiros e patrimoniais, efetuando a conformidade contábil;
II - Gerir Orçamento e Finanças: tem como objetivo a gestão do orçamento e a saída de recursos da agência;
III - Gerir Arrecadação: objetiva a gestão da arrecadação e o controle da entrada de recursos na Agência; e
IV - Tratar PAF: tem por objetivo determinar, exigir ou dispensar o crédito fiscal dos tributos administrados pela Anatel, tais como Taxa de Fiscalização e Funcionamento (TFF), Taxa de Fiscalização da Instalação (TFI), Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP) e Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (CIDE-FUST).
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º. A modelagem dos processos de negócio do Macroprocesso Gerir Finanças e Arrecadação deverá ser publicada na Central de Processos da Anatel.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KARLA CROSARA IKUMA REZENDE
Superintendente Executivo
ANEXO - DOCUMENTAÇÃO DO MP GERIR FINANÇAS E ARRECADAÇÃO (SEI Nº 4704566).