Resolução nº 55, de 21 de setembro de 1998 (REVOGADA)
| Altera os Planos Básicos de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV e de Atribuição de Canais de Televisão em UHF. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 23/9/1998.
O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES – ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Guia de Competência da ANATEL aprovado pelo Conselho Diretor em sua Reunião n.º 027, de 20 de maio de 1998, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 214 e incisos da Lei nº 9.472/97, e
CONSIDERANDO o resultado das Consultas Públicas realizadas pelas Portarias SSC n.º 13, de 18 de abril de 1996, publicada no Diário Oficial da União do dia 19 subseqüente, n.° 42, de 26 de julho de 1996, publicada no Diário Oficial da União do dia 29 subseqüente e n.° 28, de 30 de julho de 1997, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 subseqüente,
RESOLVE:
Art. 1º Proceder, no Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF – PBRTV e no Plano Básico de Atribuição de Canais de Televisão em UHF, as alterações indicadas nos Anexos I e II desta Resolução.
Art. 2º Fixar o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data de publicação da presente Resolução, para que as entidades cujas características estão sendo alteradas apresentem, à Delegacia do Ministério das Comunicações em cuja jurisdição se encontram as estações, a documentação necessária conforme legislação vigente,
incluindo o formulário padronizado contendo suas novas características técnicas de operação.
Art. 3º Determinar que o enquadramento das emissoras se proceda no prazo de 12 (doze) meses contado da emissão do Ato que autorizar as características técnicas apresentadas de acordo com o Art. 2.º.
Art. 4º Fixar, para as emissoras que se encontram em processo de renovação de outorga nesta data, o prazo de 12 (doze) meses contado da data de publicação do respectivo Ato de renovação para a conclusão do correspondente enquadramento.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
LUIZ OTÁVIO C. MARCONDES
Superintendente Executivo
I – Incluir no Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF-PBRTV, o seguinte canal:
SANTA CATARINA
II – Alterar no referido Plano Básico, as características técnicas dos seguintes canais:
SITUAÇÃO ATUAL:
RIO GRANDE DO SUL
SÃO PAULO
NOVA SITUAÇÃO:
RIO GRANDE DO SUL
TABELA
SÃO PAULO
Excluir do Plano Básico de Atribuição de Canais de Televisão em UHF, o seguinte canal:
SANTA CATARINA