Resolução nº 9, de 22 de janeiro de 1998 (REVOGADA)
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Altera o Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF - PBRTV. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 23/1/1998.
O SUPERINTENDENTE-EXECUTIVO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 002 de 05 de janeiro de 1998, publicada no Diário Oficial de 07 de janeiro de 1998, do Presidente da Agência Nacional de Telecomunicações, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 214 e incisos da Lei nº 9.472/97, e
CONSIDERANDO as contribuições apresentadas em atenção à consulta pública levada à cabo pela Portaria-SSC nº 51/97, de 21 de outubro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Proceder, no Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF - PBRTV e Plano Básico de Distribuição de Canais de Televisão em VHF e UHF - PBTV, as alterações indicadas no Anexo desta Resolução.
Art. 2º Fixar o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data de publicação da presente Resolução, para que as entidades cujas características estão sendo alteradas apresentem, à Delegacia do Ministério das Comunicações em cuja jurisdição se encontram as estações, o formulário padronizado contendo suas novas características técnicas de operação.
Art. 3º Determinar que o enquadramento das emissoras se proceda no prazo de 4 (quatro) meses contado da emissão do Ato que autorizar as características técnicas apresentadas de acordo com o Art. 2.º, quando se tratar de alteração de canal, e de 12 (doze) meses contado da emissão do mesmo Ato, quando da alteração das demais características.
Art. 4º Fixar, para as emissoras que se encontram em processo de renovação de outorga nesta data, o prazo de 12 (doze) meses contado da data de publicação do respectivo Ato de renovação para a conclusão do correspondente enquadramento.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
LUIZ OTÁVIO C. MARCONDES
Superintendente-Executivo
I - Incluir no Plano Básico de Distribuição de Canais de Retransmissão de Televisão em VHF e UHF - PBRTV, o seguinte:
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MUNICÍPIO POR |
C |
POTÊNCIA EFETIVA IRRADIADA (ERP) |
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A |
MÁXIMA |
LIMITAÇÃO PARA: |
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UNIDADE DA FEDERAÇÃO |
N A L |
(kW) |
AZIMUTE (GRAUS) |
(kW) |
OBS: |
AMAZONAS AM
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Codajás |
10+ |
0,500 |
|
|
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ESPÍRITO SANTO ES
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João Neiva(Cavalinho) |
14 |
5,000 |
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19S4840; 40W2356 |
GOIÁS GO
|
Bom Jesus de Goiás |
10+ |
0,100 |
|
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|
RIO DE JANEIRO RJ
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Volta Redonda |
31 |
3,000 |
Pindamonhangaba - SP (239 a 263) Visconde de Mauá - RJ (270 a 308) |
1,300 0,400 |
22S2918; 44W0602 |
SÃO PAULO SP
|
Orindiúva Potirendaba
Santos
São Manuel
Teodoro Sampaio |
39- 40-
32-
21-
49- |
0,100 0,500 10,000 1,500 0,350 |
Olímpia - SP(050 a 060) São José do Rio Preto-SP(353 a 003) Praia Grande - SP (138 a 269) Praia Grande - SP (270 a 318) Araras - SP(064 a 104) Baurú - SP(299 a 320) Botucatu - SP (105 a 190) Ibitinga - SP(340 a 351) Itatinga - SP(191 a 204) Taguaí - SP(223 a 233) |
0,040 NULO NULO 0,100 0,060 0,800 NULO 0,600 0,060 1,000 |
20S1043; 49W2058
23S58;46W20
22S4334; 48W3257
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II - Alterar no referido Plano Básico, o seguinte :
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MUNICÍPIO POR |
C |
POTÊNCIA EFETIVA IRRADIADA (ERP) |
|
||
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|
A |
MÁXIMA |
LIMITAÇÃO PARA: |
|
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|
UNIDADE DA FEDERAÇÃO |
N A L |
(kW) |
AZIMUTE (GRAUS) |
(kW) |
OBS: |
SITUAÇÃO ATUAL:
SÃO PAULO SP
|
Monte Alto
Orlândia
|
15
20E
|
5,500 2,700 |
Ariranha-SP (270 a 300) Jaboticabal-SP (079 a 109) Ribeirão Preto-SP (235 a 337) Bebedouro-SP (229 a 249) São Joaquim da Barra-SP(317 a 063) Sertãozinho-SP (175 a 205) |
0,080 2,110 1,641 0,500 NULO 1,900 |
21S1510; 48W3041
20S4002; 47W5317
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