Resolução Interna Anatel nº 537, de 1º de abril de 2026
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Altera a Agenda Regulatória para o biênio 2025-2026. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço Eletrônico de 1/4/2026.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial da União em 2 de maio de 2013, tendo em vista a deliberação tomada por meio dos Circuitos Deliberativos nº 80 e nº 81, de 31 de março de 2026, e o constante dos autos dos Processos nº 53500.011386/2024-96 e nº 53500.004551/2026-15,
RESOLVE:
Art. 1º A Agenda Regulatória da Anatel para o biênio 2025-2026, republicada pela Resolução Interna nº 523, de 27 de fevereiro de 2026 (SEI nº15247243), passa a vigorar com a exclusão de seu item 35, relativo à iniciativa regulamentar de "Elaboração de Edital de Licitação para autorização de uso de radiofrequências na faixa de 450 MHz".
Art. 2º Esta Resolução Interna entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente