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Resolução Interna Anatel nº 481, de 1º de outubro de 2025

Publicado: Quarta, 01 Outubro 2025 09:17 | Última atualização: Segunda, 06 Outubro 2025 09:56 | Acessos: 1173
 

Altera a Política de Governança, Gestão Executiva e Responsabilidade Socioambiental da Agência Nacional de Telecomunicações (PGGR), e dá outras providências.

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço Eletrônico de 1/10/2025.

 

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, tendo em vista a decisão tomada por meio do Circuito Deliberativo nº 229, de 1º de outubro de 2025, e o constante nos autos do Processo nº 53500.033564/2024-30,

 

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Anexo II da Resolução Interna nº 38, de 9 de agosto de 2021, que passa a vigorar conforme a tabela abaixo:

Item

Instrumento

Competência da CGE

Governança (aprovação) 

Gestão (responsável)

1

Plano de Dados Abertos (PDA)

aprovar

CGE

SUE

2

Plano Diretor da Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC)

aprovar

CGE

SGI

3

Plano de Transformação Digital (PTD)

aprovar

CGE

SGI

4

Plano de Gestão de Riscos (PGR)

aprovar

CGE

SUE

5

Portfólio de Projetos Estratégicos (PPE)

opinar

Conselho Diretor

SUE

6

Plano de Gestão Tático (PGT)

opinar

Conselho Diretor

SUE

7

Agenda Regulatória (AR)

opinar

Conselho Diretor

SPR

8

Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP)

opinar

Presidente

SAF

9

Plano de Uso do Espectro (PUE)

opinar

Conselho Diretor

SOR

10

Plano Orçamentário (PO)

opinar

Conselho Diretor

SAF

11

Plano de Integridade (PI)

opinar

Conselho Diretor

UGI

12

Plano de Comunicação Social da Anatel (PCS)

opinar

Conselho Diretor

APC

13

Plano de Contratações Anual (PCA)

opinar

Presidente

SAF

14

Plano de Fiscalização Regulatória (PFR)

opinar

SUE

SUE

15

Plano Diretor de Logística Sustentável (PLS)

opinar

Conselho Diretor

SAF

 

Art. 2ºEsta Resolução Interna entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel.

CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente

 

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