Resolução Interna Anatel nº 427, de 28 de abril de 2025
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Estabelece os valores máximos referentes à utilização dos serviços de telecomunicações, líquidos de impostos e contribuições sociais, destinados ao código de numeração "0500". |
Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço Eletrônico em 30/4/2025.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013,
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião nº 942, de 3 de abril de 2025;
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.059638/2017-39,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os valores máximos referentes à utilização dos serviços de telecomunicações, líquidos de impostos e contribuições sociais, destinados ao código de numeração "0500":
I - para as chamadas originadas em Terminal de Telecomunicações fixo: R$ 0,39 (trinta e nove centavos) por minuto; e,
II - para as chamadas originadas em Terminal de Telecomunicações móvel: R$ 0,71 (setenta e um centavos) por minuto.
Art. 2º Os descontos nos valores máximos estabelecidos devem observar a regulamentação.
Art. 3º Os valores monetários estabelecidos nesta Resolução Interna poderão ser revistos, nos termos da regulamentação e legislação vigentes.
Art. 4º Esta Resolução Interna entrará em vigor em 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho