Resolução Interna Anatel nº 429, de 28 de abril de 2025
| A Agenda Regulatória 2025-2026 foi republicada pela Resolução Interna nº 523, de 27 de fevereiro de 2026. |
Altera a Agenda Regulatória para o biênio 2025-2026. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço Eletrônico em 30/4/2025.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial da União em 2 de maio de 2013,
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião nº 942, de 3 de abril de 2025;
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.059638/2017-39,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o prazo do item 10 da Agenda Regulatória da Anatel para o biênio 2025-2026, aprovada pela Resolução Interna nº 399, de 30 de dezembro de 2024 (SEI nº 13095990), alterada pela Resolução Interna Anatel nº 409, de 19 de fevereiro de 2025 (SEI nº 13310758), em seu Anexo I, nos termos do Anexo a esta Resolução Interna.
Art. 2º Esta Resolução Interna entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente
AGENDA REGULATÓRIA 2025-2026
TEMA: PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
Subtema: Regras gerais de prestação de serviços
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SEQ. |
INICIATIVA REGULAMENTAR |
DESCRIÇÃO |
PROCESSO |
ITEM AGENDA 2023-2024 |
PRIORIZAÇÃO |
METAS |
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1º/2025 |
2º/2025 |
1º/2026 |
2º/2026 |
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10 |
Reavaliação da regulamentação afeta ao setor de telecomunicações à luz da possibilidade de uso de Inteligência Artificial ao longo de toda a cadeia de valor de prestação dos serviços. |
A iniciativa tem como escopo definir diretrizes para o setor de telecomunicações quanto ao uso ético de aplicações baseadas em Inteligência Artificial, ao longo de toda a cadeia de valor de prestação dos serviços. Complementarmente, a iniciativa deve incentivar soluções que contribuam para o atingimento dos objetivos de desenvolvimento sustentável, sob a perspectiva de que IA e conectividade desenvolvem-se de forma integrada e recíproca. A normatização terá especial foco nos riscos associados ao uso das aplicações de IA na oferta da conectividade, em especial aqueles associados à coleta e à tomada de decisão baseadas nos dados trafegados nas redes. A proposta busca, assim, alinhar o setor de telecomunicações às principais recomendações internacionais atinentes à adoção responsável da IA, com destaque para os documentos publicados por UNESCO e UIT. Além disso, é importante avaliar se a regulamentação atual do setor de telecomunicações não impõe barreiras desnecessárias ao uso dessa importante ferramenta de inovação. |
Nova iniciativa regulamentar. |
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Prioritário |
Relatório de AIR e proposta |
Consulta Pública |
Aprovação Final |
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