Resolução Interna Anatel nº 393, de 13 de dezembro de 2024
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Aprova o Plano de Gestão Tático para o biênio 2025-2026 e dá outras providências. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço Eletrônico de 13/12/2024.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013,
CONSIDERANDO o disposto no art. 18, § 2º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019;
CONSIDERANDO a decisão tomada por meio do Circuito Deliberativo nº 359 de 13 de dezembro de 2024;
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.033564/2024-30,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Gestão Tático da Agência Nacional de Telecomunicações para o biênio 2025-2026, na forma do Anexo.
Art. 2º Dar ciência deste Plano ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados e ao Tribunal de Contas da União, bem como disponibilizá-lo na sede da Agência, em seu sítio na internet, nas suas redes sociais oficiais, em especial, por meio de notícia em link e/ou post no perfil da Anatel, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado desta aprovação pelo Conselho Diretor, em consonância com os prazos legalmente definidos no art. 18 da Lei nº 13.848/2019.
Art. 3º Esta Resolução Interna entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho