Resolução Interna Anatel nº 400, de 30 de dezembro de 2024
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Aprova o Plano de Integridade da Anatel para o período 2025-2026. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim Eletrônico 30/12/2024.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e tendo em vista a deliberação tomada no Circuito Deliberativo nº 384, de 30 de dezembro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Integridade da Anatel para o período 2025-2026, nos termos do documento anexo (SEI n º 12987126).
Art. 2º Esta Resolução Interna entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS MIGUEL BAIGORRI
Presidente