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Resolução Interna Anatel nº 231, de 8 de agosto de 2023

Publicado: Quarta, 09 Agosto 2023 13:51 | Última atualização: Quarta, 27 Setembro 2023 07:24 | Acessos: 10038
 

Aprova a metodologia de cálculo do Índice Brasileiro de Conectividade - IBC.

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço Eletrônico em 9/8/2023.

 

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 133, inciso LVI, c/c art. 165, inciso VII, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013,

CONSIDERANDO o Relatório Metodológico constante do SEI nº 8817731;

CONSIDERANDO a análise às contribuições apresentadas na Tomada de Subsídios nº 10, constante do Informe nº 142/2022/PRUV/SPR (SEI nº 9564019);

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião nº 924, de 3 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.295216/2022-92,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a metodologia de cálculo do Índice Brasileiro de Conectividade - IBC, nos termos do Relatório Metodológico (SEI nº 8817731).

Parágrafo único. Quaisquer alterações subsequentes na metodologia de cálculo do IBC serão elaboradas e aprovadas pela Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR) e informadas ao Conselho Diretor.

Art. 2º Estabelecer a Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR) como área curadora do índice, sendo responsável pelo seu cálculo e divulgação de seus resultados.

Art. 3º Estabelecer que o IBC seja divulgado anualmente, no primeiro trimestre de cada ano.

Art. 4º Esta Resolução Interna entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente

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