Resolução Interna Anatel nº 231, de 8 de agosto de 2023
Aprova a metodologia de cálculo do Índice Brasileiro de Conectividade - IBC. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço Eletrônico em 9/8/2023.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 133, inciso LVI, c/c art. 165, inciso VII, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013,
CONSIDERANDO o Relatório Metodológico constante do SEI nº 8817731;
CONSIDERANDO a análise às contribuições apresentadas na Tomada de Subsídios nº 10, constante do Informe nº 142/2022/PRUV/SPR (SEI nº 9564019);
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião nº 924, de 3 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.295216/2022-92,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a metodologia de cálculo do Índice Brasileiro de Conectividade - IBC, nos termos do Relatório Metodológico (SEI nº 8817731).
Parágrafo único. Quaisquer alterações subsequentes na metodologia de cálculo do IBC serão elaboradas e aprovadas pela Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR) e informadas ao Conselho Diretor.
Art. 2º Estabelecer a Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR) como área curadora do índice, sendo responsável pelo seu cálculo e divulgação de seus resultados.
Art. 3º Estabelecer que o IBC seja divulgado anualmente, no primeiro trimestre de cada ano.
Art. 4º Esta Resolução Interna entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente