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Resolução Interna nº 31, de 29 de junho de 2021

Publicado: Quarta, 30 Junho 2021 00:00 | Última atualização: Quinta, 02 Dezembro 2021 16:01 | Acessos: 14511
 

Fixa os indicadores e as metas institucionais para o 13º Ciclo Avaliativo.

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 30/6/2021.

 

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 135 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013,

CONSIDERANDO a decisão tomada por meio do Circuito Deliberativo nº 126, de 29 de junho de 2021;

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.031139/2021-63,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar, de acordo com o Anexo a esta Resolução Interna, os indicadores e as metas institucionais da Anatel e seus respectivos pesos para cálculo do Índice de Desempenho Institucional Médio - IDIM, para o período compreendido entre 1º de agosto de 2021 e 31 de julho de 2022, em consonância com o art. 5º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010.

Art. 2º Esta Resolução Interna passa a ter efeitos a partir de 1º de agosto de 2021.

EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA
Presidente do Conselho, Substituto

 

ANEXO À RESOLUÇÃO INTERNA Nº 31, DE 29 DE JUNHO DE 2021

 

Indicador

Meta

Responsável

Peso (%)

Percentual de Realização do Plano Operacional de Fiscalização - IPof

Concluir no ciclo, no mínimo, 80% das ações de fiscalização previstas no Plano Operacional de Fiscalização (POF) com vencimento no ciclo

SFI

12,5

Taxa de Solicitações Registradas e Respondidas no prazo

95% das solicitações dos usuários respondidas no prazo

SRC

12,5

Execução das Fases da Elaboração de Regulamentos

Execução de 100% das fases para os temas propostos

SPR

12,5

Notificações de Débito Expedidas

Notificar 85% do quantitativo de débitos apurados e passíveis de notificação

SAF

12,5

Taxa de Análise de Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura

Analisar 100% da soma de 80% dos contratos de compartilhamento de infraestrutura submetidos à Anatel dentro do ciclo avaliativo, com a quantidade total de eventual passivo remanescente do ciclo anterior

SCP

12,5

Atendimento de Pedidos de Homologação

Atender 88% dos pedidos de homologação em até 45 dias

SOR

12,5

Instrução de Pados no Prazo Regimental

Instruir no prazo regimental 80% dos Pados com prazo vencendo no ciclo, excluindo-se do limite de 180 dias os prazos que não dependem da atuação da Agência

SCO

12,5

Atendimento de Pedidos de Outorga

Publicar 90% dos Atos de Outorga de Serviços de Interesse Coletivo ou Restrito pelo Mosaico em até 15 dias a partir da última manifestação do interessado no processo do SEI na unidade

SOR

12,5

 

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